149 resultados encontrados para matheus silva mendes - data: 23/07/2025
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TJDFT 06/02/2017 - Pág. 2323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2013.07.1.031537-5 - Embargos a Execucao - A: ESPOLIO DE NORBERTO DA SILVA. Adv(s).: GO017342 - Jovenal Goncalves de Morais. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. Desapensem-se os autos e arquivem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 14h48. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2009.07.1.025105-6 - Execuca
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 4436 Semi-aberto - LEONARDO KIOSHI AGOSTINHO NITTA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Instrua-se o incidente com cópia das peças processuais imprescindíveis ao conhecimento e julgamento do recurso de Agravo de Execução Penal. Após
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1174 3009 pagamento em 30 (trinta) dias após a intimação desta decisão e, posteriormente, no mesmo dia dos meses subseqüentes, ou primeiro dia útil bancário, diretamente ao(à) autora, na residência desta, mediante recibo, ou por depósito em conta bancária ou, ainda, por depósito judicial, sob pena de se configur
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1248 530 documentos probatórios, sendo-lhe cabível a reintegração liminar. Dessa forma, diante da prova liminar da propriedade/posse do imóvel, da invasão e esbulho praticado pelos requeridos, o deferimento da tutela antecipada é de rigor. Defiro o prazo de trinta dias para que os requeridos desocupem o imóvel, ap
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3493 1143 de dependência alcoólica, doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou perturbação de saúde? Ser for parcial, qual é o grau da incapacidade? Esclarecer com detalhe e precisão. (d) Na hipótese de incapacidade reduzida ou parcial, o acusado necessita de especial tratamento curativo? I
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2647 4828 Processo 0002399-56.2017.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO LOPES WOLF e outro - Inicialmente, faço constar que o pedido de liberdade provisória de fls. 197/204 Já foi analisado e indeferido a fls. 222/224.A preliminar de inépcia da denúnci
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1169 2176 FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP) Processo 0013378-85.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Liminar - Pedro Alves Feitosa - Matheus Silva Mendes - Vistos. O documento trazidos com a inicial - contrato de fls. 08/10 e documentos de fls. 12/14 - comprovam a venda com reserva de domínio do bem objeto do litígio, bem como a m
78 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.608 entidades pertinentes. A opção pelo tratamento (derivada de conscientização) pode ser substitutivo de sanção e disso decorre que a conscientização prévia pode acontecer mesmo sem que a pessoa venha a Juízo. Conclusão: Por não haver imprescindibilidade de sanção ou mesmo de persecução penal face ao tipo noticiado, observadas as circunstâncias e a verificação de detenção prévia, que pode por si só const
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1197 2267 instituiu, sob pena de se estar deturpando o real sentido da norma, que é o de garantir o acesso ao Poder Judiciário aos menos favorecidos. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade processual. Ao recolhimento da taxa judiciária em cinco dias, pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Int. - ADV: MARLEN
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1189 2352 Lopes de Lima Neto - HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 41, nesta ação ficando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. Defiro a desist