258 resultados encontrados para mauro a. g. bueno - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
acerca da possibilidade de se enquadrar o de cujus como segurado especial, para fins de instituição do benefício previdenciário, verifica-se que foi de acordo com os fatos e provas constantes dos autos que o Tribunal de origem decidiu que o falecido esposo da autora, ora agravada, deve ser enquadrado como rurícola. Manutenção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 302047/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 16/05/2013, DJe 22/05/20
legislação previdenciária em vigência para aposentação. Pelas razões expostas, com fulcro no artigo 557, do CPC, dou parcial provimento ao apelo da Autarquia, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, restringindo o reconhecimento da atividade campesina ao período de 01.01.1976 a 24.01.1983, com a ressalva de que o interstício não poderá ser computado para efeito de carência, nos termos do §2º do art. 55, da Lei nº 8.213/91, e
- Agravo a que se nega provimento". (AC 00113834320114039999-AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1613854-Relator(a)DES. FED. THEREZINHA CAZERTA-TRF3-OITAVA TURMA-DJF3- 1 DATA:11/10/2012) Assim, demonstrada a união estável a dependência econômica da autora em relação ao "de cujus" não carece de comprovação documental, já que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91 por se tratar de dependentes arrolados no inciso I do mesmo dispositivo. Artigo 16 - São beneficiá
ADVOGADO : : : : ISABEL CRISTINA BAFUNI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00012098420114036115 1 Vr SAO CARLOS/SP AGRAVADA No. ORIG. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CARACTERIZADOS. 1- É dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento, desde que em descompasso com "súmula ou com jurisprudência dominante
TJSP 08/01/2009 - Pág. 1092 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 389 1092 ENTENDIMENTO PARA AS SITUAÇÕES ANALOGAS. (A) PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI E HERMES ARRAIS ALENCAR E NILTON SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SALA:109. VICENTE DE CARVALHO/GUARUJÁ APELAÇAO COM REVISÃO 482.180.5/5 - VICENTE DE CARVALHO/GUARUJÁ - APTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
São Paulo, 16 de julho de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000423-05.2009.4.03.6117/SP 2009.61.17.000423-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI APARECIDA FORNAZIERI TRISTAO (= ou > de 60 anos) CASSIA MARTUCCI MELILLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO A G BUENO DA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença profe
ADVOGADO : : : : ISABEL CRISTINA BAFUNI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00012098420114036115 1 Vr SAO CARLOS/SP AGRAVADA No. ORIG. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CARACTERIZADOS. 1- É dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento, desde que em descompasso com "súmula ou com jurisprudência dominante
Constituição da República. O art. 181-B do Dec. n. 3.048/99, acrescentado pelo Decreto n.º 3.265/99, que previu a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribuição/serviço e especial, como norma regulamentadora que é, acabou por extrapolar os limites a que está sujeita. IV - Esta 10ª Turma consolidou entendimento no sentido de que o ato de renunciar ao benefício não envolve a obrigação de devolução de parcelas, pois, enquanto perdurou a
São Paulo, 16 de julho de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000423-05.2009.4.03.6117/SP 2009.61.17.000423-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI APARECIDA FORNAZIERI TRISTAO (= ou > de 60 anos) CASSIA MARTUCCI MELILLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO A G BUENO DA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença profe
00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041916-82.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.041916-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS JOSE VIEIRA DE ALMEIDA SP218775 MARIA CAROLINA NOBRE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO A G BUENO DA SILVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 11.00.00003-3 2 Vr BARRA BONITA/SP DECISÃO Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/11