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Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 2783 Enunciado 02 do FOJESP, no sentido de que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim, para se evitar fraude à legislação, o(a) requerente
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 2681 Girassol - Vistos. Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa da documentação do requerente. Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar:
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3624 3440 Processo 1004743-87.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paiva Produções Eireli Me - Vistos. Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 3360 Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) Processo 1007172-64.2022.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embu das Artes Clinica Odontologica Ltda - Diante do disposto no Enunciado 135 do FONAJE, no sentido de que
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3588 1160 pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público; d) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), no
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3222 3006 Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) cópia da nota fiscal emitida por ocas
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 2783 Enunciado 02 do FOJESP, no sentido de que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim, para se evitar fraude à legislação, o(a) requerente
Requer que o cálculo da RMI seja refeito e que o INSS seja condenado a revisar o benefício e pagar os atrasados, bem como devolver os valores descontados indevidamente. O INSS foi citado e contestou a ação. É o relatório. A seguir, decido. A parte autora alega que o INSS ao elaborar o cálculo do benefício previdenciário considerou salário a menor nos meses de 08 a 10/2006. A legislação a ser levada em conta é a vigente à época da DIB. O artigo 28 da Lei 8213/91, com redação dada
Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário. A parte autora alega que, quando do cálculo da RMI do benefício concedido ao marido falecido, o INSS calculou incorretamente seu benefício, vez que considerou utilizou salários de contribuição a menor. Requer que o cálculo da RMI seja refeito e que o INSS seja condenado a revisar o benefício e pagar os atrasados, bem como devolver os valores descontados indevidamente. O INSS foi citado e não contestou a ação. É o relatóri
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 405 1594 503/2008 AÇÃO PENAL J.P. X JONAS HENRIQUE CARDOSO COUTINHO e outro FLS. 193/197: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação a fim de condenar: a) HACHEMI SALOMÃO CRISTÓFARO, qualificado nos autos, às penas de dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e duzentos