2.360 resultados encontrados para mesmo deve corresponder - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Bueno Brandão/MG, mediante o prévio recolhimento das custas de distribuição e diligência do Oficial de Justiça, nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Recolhidas as custas, encaminhe-se digitalmente. Intime-se. SãO PAULO, 27 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012256-05.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MOBI ALL TECNOLOGIA S.A Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL BELLO ZIMATH - SC18311,
TJDFT 09/04/2014 - Pág. 1078 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de abril de 2014 mesmo diploma legal, que estabelece parâmetros para a fixação do valor atribuído à causa, o mesmo deve corresponder ao valor patrimonial pretendido pela parte autora. No caso dos autos, observa-se que o pedido formulado pelo autor, ora impugnado, baseia-se no pedido de rescisão contratual. Diante de tal assertiva, resta claro que o valor atribuído à causa, dada à sua natureza, não atendeu aos dit
ASSISTENTE: JOAO CARLOS BORETTI Advogado do(a) ASSISTENTE: NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN - SC23300 ASSISTENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos. Por ora, diante do teor da petição do ID nº 4914586, prorrogo por mais 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento dos itens “a”, “b” e “d” da r. decisão do ID nº 4464816, sob pena de indeferimento. Cumpridas integralmente as determinações, voltem conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, 18 de abril de 2018. LUCIANO TERTU
DESPACHO Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Bueno Brandão/MG, mediante o prévio recolhimento das custas de distribuição e diligência do Oficial de Justiça, nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Recolhidas as custas, encaminhe-se digitalmente. Intime-se. SãO PAULO, 27 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012256-05.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MOBI ALL TECNOLOGIA S.A Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL BELLO ZIMATH - SC18311,
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 773 1269 econômico, garantindo o pleno emprego e sua estabilidade, o equilíbrio do volume financeiro e das transações econômicas com o exterior, a estabilidade de preços e controle da inflação, promovendo dessa forma a distribuição de riqueza e de rendas (cf. EDUARDO FORTUNA, Mercado Financeiro - Produtos e Serviços, RJ
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 781 1372 réu, entretanto, que estes fatos não configuram dano moral indenizável, pois não trouxe o autor aos autos qualquer prova de que sofreu prejuízos ou lesão à sua honra por força do ato culposo. Mais uma vez sem razão, contudo, o réu. Isto porque o dano simplesmente moral, como o abalo do crédito e a lesão à ho
mínimas de sustento próprio e da família. 2º - A condição a que se refere o parágrafo anterior será constatada mediante sindicância a cargo do Ministério Militar a que estiver vinculado o ex-combatente.Art. 2º - A pensão especial de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção. (Grifei)Somente com a Lei n.º 7.424/85, regulamentou-se a transferência d
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2353 1140 havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º).Int. - ADV: JULIANA DIAS GONÇALVES (OAB 174556/ SP) Processo 1013300-82.2017.8.26.0562 - Alimentos - Lei Espec
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 779 1401 Processo 002.10.009879-9 - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Renato Silva de Souza - Vistos. As partes celebraram acordo (fls. 177/181). Em razão do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por cons
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 818 1828 - 09.11.99 - V.U.) VALOR DA CAUSA - Fixação - Rescisão contratual - Valor do contrato - Artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil - Recurso provido JTJ 194/246 VALOR DA CAUSA - Em ação de rescisão contratual, o valor da causa é o do contrato, no caso, corrigido pela TR (taxa referencial). (Agravo de Instru