10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais. - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 2249 Assim, a incidência da cláusula em comento, prevista contratualmente, já permite a indenização devida da parte requerente, não cabendo mais qualquer adição em indenização material pelos fatos em apreço. Sendo o valor dos aluguéis fixado contratualmente no montante de R$ 59.335,03 (cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e três centavos), reputo que a condenação do requerid
TJDFT 07/11/2016 - Pág. 1201 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016 a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a condenação em quantia certa. Quanto a autora, a exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida nesta sentença, conforme a legislação de regência. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Int
TJDFT 29/08/2018 - Pág. 1273 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 réu JORDIVAR FILGUEIRA DA SILVA ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), à luz do art. 85, § 8º, do CPC, restando os autores responsáveis pelo restante. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sen
Edição nº 133/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016 CORREA ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal e FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - 2º
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2074 603 ADV: JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11184/CE) - Processo 0009655-43.2014.8.06.0137 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Francisca Lidia de Moura Freitas - Municipio de Pacatuba - Fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) intimanada(o) como Advogado(os/as) da (s) parte(s) requerente(s) para tomar ciência da sentença de fls.78/80v, cujo o dispositivo é o seguinte : Isto pos
Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para excluir do conceito de receita bruta os valores devidos a título de ICMS, em qualquer regime de recolhimento, para fins de cálculo da contribuição prevista no art. 7º da Lei n. 12.541/2011, bem como autorizo a restituição ou compensação, ambos na via administrativa, do quanto recolhido indevidamente nos cinco anos anteriores à impetr
Nesse caso, como não se procede desse modo, o que se tem são três contribuições distintas incidentes sobre a mesma base, mas nenhuma delas compõe a base de cálculo da outra. Aliás, a impetrante não tece uma linha sequer a respeito da forma como é calculada a contribuição, preferindo valer-se de precedente que não tem relação a matéria, especialmente porque o PIS e a COFINS não integram a base de cálculo da contribuição prevista no art. 7º da Lei n. 12.541/2011. Fosse assim,
crédito tributário remanescente. Assim, em face da sucumbência recíproca, conclui-se que o executado deve arcar com o pagamento das custas processuais pela metade. 4. A isenção de custas judiciais instituída pelo art. 39 da Lei nº 6.830/1980 é aplicável quando a Fazenda Nacional se vale dos serviços judiciários estaduais ou a execução é aforada na Justiça Estadual, com base na competência federal delegada estabelecida no art. 109, § 3º, da CF. Nessa última hipótese, prevalec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 NR.PROCESSO: 5510201.31.2017.8.09.0051 do artigo 86 do Código de Processo Civil, reconhecendo da sucumbência recíproca e condeno cada uma das partes ao pagamento da metade das custas processuais. Já em relação aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos moldes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 NR.PROCESSO: 0240288.25.2014.8.09.0087 ORÇAMENTO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I - EM ACIDENTE DE VEÍCULO, A CULPA CONCORRENTE DAS PARTES RESTA CONFIGURADA QUANDO DEPREENDE-SE QUE UM DOS CONDUTORES DO AUTOMÓVEL, VISANDO EFETUAR CONVERSÃO A ESQUERDA NA PISTA, DESEMPENHA MANOBRA SEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, ENQUANTO O OUTRO MOTORISTA DESENVOL