10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais. - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2571 951 observando-se o prazo prescricional quinquenal contados retroativamente a partir da data da propositura da ação. O valor da condenação deverá ser objeto de planilha de cálculos apresentado em eventual cumprimento de sentença, por depender apenas de simples cálculo aritmético (art. 509, §2º do CPC). Tendo em vista a sucumbência reciproca, condeno as partes, cada qual
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2615 819 quinquenal contados retroativamente a partir da data da propositura da ação. O valor da condenação deverá ser objeto de planilha de cálculos apresentado em eventual cumprimento de sentença, por depender apenas de simples cálculo aritmético (art. 509, §2º do CPC). Tendo em vista a sucumbência reciproca, condeno as partes, cada qual (art. 86, caput, do CPC) em honorários
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2595 955 do salário mínimo vigente na época da atividade laborativa, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, ambos contados da citação, observando-se o prazo prescricional quinquenal contados retroativamente a partir da data da propositura da ação. O valor da condenação deverá ser objeto de planilha de cálculos apresentado em eventual cumprimento de
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2571 953 condeno as partes, cada qual (art. 86, caput, do CPC) em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e condenação da parte autora no pagamento da metade das custas processuais, observando-se, entretanto, a regra do art. 98, § 3º do CPC, em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça. En
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2620 822 PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e, em corolário, condeno o MUNICÍPIO DE JARDIM/CE ao pagamento à autora NOEZIA NOGUEIRA DE FRANCA dos valores correspondentes à diferença salarial entre o valor pago como remuneração no período de exercício no cargo público e o valor do salário mínimo vigente na época da atividade laborativa, acrescido de correção m
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 38 57 de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC; c) condenar o ISSEC ao pagamento da metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), em favor dos ora recorrentes; d) condenar os autores da ação, ora apelantes, ao pagamento da
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 293 67 4. Ademais, o Poder Judiciário não pode conceder aumento a servidores da Administração Pública Municipal, sob pena de manifesta violação ao princípio da Separação dos Poderes, nos termos da Súmula nº 339 do STF: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. 5. Reexame Ne
Publicação: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4336 21 ADV: KATIA CRISTINA DE PAIVA PINTO (OAB 8837/MS) ADV: TEOFANIS AFONSO (OAB 1966/RO) ADV: HEBERTH SARAIVA SAMPAIO (OAB 14648/MS) ADV: LÍBERA COPETTI DE MOURA PEREIRA (OAB 11747/MS) Diante do exposto, com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC/2015, homologo o acordo entabulado pelas partes (conforme f.394/397 dos autos d
Publicação: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3904 324 Processo 0801503-61.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado Autora: Adercia Rodrigues Ribeiro ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de
TRANSCRITA: "III - Dispositivo Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos 18 a 22, 30, 31, 33 a 37 e 39 dos autos nº 2001.70.00.000582-0, aos pedidos I, II, III a, b primeira parte e c dos autos nº 2000.70.00.017448-0 e aos pedidos de obrigação de fazer dos autos nº 2000.70.00.020133-0. A numeração utilizada neste dispositivo refere-se ao relatório desta sentença; b) julgo impr