10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais. - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 - autor e réu, recíproca e proporcionalmente, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais ficam arbitrados em R$622,00 - seiscentos e vinte e dois reais (art.21 c/c art.20,§4º, ambos do CPC ), estabelecendo a compensação, diante do que dispõe a súmula nº 306 do STJ . Condeno o réu, por fim, ao pagamento de metade das custas processuais, diante da sucumbência recíproca. Por igual, con
Edição nº 24/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 o sistema de atualização do saldo devedor, determinando a utilização do sistema de amortização constante - o valor devido deverá ser objeto de liquidação de sentença, observando-se os parâmetros ora estabelecidos; e para determinar a complementação dos depósitos realizados, autorizando o levantamento da parte incontroversa pela ré. Encerro a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, I, do Código de
dos presentes autos, bem como de que ficarão disponíveis em Secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem nenhum reque-rimento, retornarão ao arquivo. Ressalte-se que, nos termos do art. 5º da Resolução PRES.Nº 235 de 2018, a ativação ou tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será autorizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópi
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1424 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/11/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/11/2013 LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NESTES AUTOS, A FIM DE QUE POSSA ABATER NO TOTAL DEVIDO EM RAZãO DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA, CADA PARTE ARCARá COM METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E COM OS HONORáRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARáGRAFO4º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL P R I ANáPOLIS-GO, 29 DE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4014 pela servidão administrativa sobre o imóvel matrícula 4.997 (02.101196) do CRI de Eunápolis. Condeno, por conseguinte, a ré Coelba, a pagar ao autor indenização de R$ 4.128,80 (…), monetariamente corrigida desde a data da avaliação (novembro de 2020), acrescida de juros de mora, de 6% a.a., contados do trânsito em julgado da sentença, e de juros compensatóri
Defiro à autora o prazo requerido na petição ID 18671064 (30 dias). Intimem-se. Campinas, 24 de junho de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5006469-43.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 RÉU: NATALIA CRISTINE BAIALUNA BETTI DESPACHO 1. Comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da outra metade das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 2/ Página 5568 Transcrição ou dispositivo da decisão: “...Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, declarando a ilegitimidade passiva da ré Engelmig, julgo procedente o pedido para o fim de, incorporar ao patrimônio do expropriante Coelba a área ocupada pela servidão administrativa sobre o imóvel matrícula 4.997 (02.101196) do CRI de Eunápolis. Condeno, por
D E S PA C H O Intime-se o exequente a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Int. CAMPINAS, 19 de outubro de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5007957-96.2019.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: RODRIGO DONIZETE SERRA DESPACHO 1. Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da outra metade das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não have
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1518 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/04/2014 (ART 269, I, DO CPC), TãO SOMENTE PARA A) DETERMINAR, NOS TERMOS DA JURISPRUDêNCIA, A ADOçãO INPC, COMO íNDICE DE CORREçãO MONETáRIA, POR MELHOR TRADUZIR A REALIDADE INFLACIONáRIA; B) AFASTAR A COBRANçA POR SERVIçOS DE TERCEIROS E DA TAXA DE ABERTURA DE CRéDITO, CUJOS VALORES DEVERãO SER DEVOLVIDOS AO AUTOR ACRESCIDOS DE CORREçãO MONETáRIA A CONTAR DA CIT
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3364 171 e-mail pessoal. Oportunamente, em data próxima à audiência, será enviado a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências