9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 Fora de questão, portanto, que os juros remuneratórios cobrados pelo Apelado, no decurso do contrato, não se sujeitavam, nem se sujeitam, às balizas da Lei de Usura, não havendo se falar em sua limitação à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. NR.PROCESSO: 0105551.23.2003.8.09.0006 ?Súmula 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 RELATOR 19 1 STJ, Resp nº 1.061.530: “(...) ORIENTAÇÃO 4 – INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Publicação: terça-feira, 10/04/2018 RELATOR 1 STJ, Resp nº 1.061.530: “(...) ORIENTAÇÃO 4 – INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indev
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 4031 do réu, razão pela qual, a mesma apresentou alegações finais, conforme petição colacionada às fls. 37/39. Considerando que é dever do Estado prestar assistência judiciária e gratuita aos que dela necessitam, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF, e tendo em vista a atuação da advogada dativa no presente feito, sem que seja a mesma integrante da Defensoria Pública, de certo, entendo, que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 3647 conforme petição colacionada às fls. 46/48. Considerando que é dever do Estado prestar assistência judiciária e gratuita aos que dela necessitam, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF, e tendo em vista a atuação da advogada dativa no presente feito, sem que seja a mesma integrante da Defensoria Pública, de certo, entendo, que deve o Estado arcar com o pagamento referente a atuação da mesma,
2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05.11.07. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05.11.07. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : NELLIPLAS REPRESENTACOES S/C LTDA : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2006.61.82.025679-4 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão que indeferiu a citação por meio de oficial de justiça ao fundamento da necessidade de novo endereço. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos
ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : NELLIPLAS REPRESENTACOES S/C LTDA : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2006.61.82.025679-4 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão que indeferiu a citação por meio de oficial de justiça ao fundamento da necessidade de novo endereço. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos
de acidentes ou moléstias típicas das relações de trabalho. Precedentes do col. STF e da Terceira Seção desta corte Superior. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Piracicaba/SP. (CC 72.075/SP, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 210). Diante do exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA desta Corte para o julgamento do agravo e, por conseguinte, determi