9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 monetária a partir da publicação desta sentença, nos termos das Súmulas 54 e 362 do egrégio STJ. Neste caso, ambos os encargos (correção e juros) serão calculados pela Taxa SELIC (Artigo 406 do CCB/2002) (AgRg no REsp 976.127/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, jul
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho ." O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 15, segundo a qual "Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalh
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1170 2138 retira a mora. Em recente decisão junto aos autos do Agravo de Instrumento 990.10.407597-1, desta mesma Vara Cível, o E. TJ assim se pronunciou na ementa: “Declaratória. Nulidade de cláusulas contratuais. Tutela antecipada. Pretensão da parte em ser mantida na posse do bem e abstenção na inclusão do n
Edição nº 128/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de julho de 2010 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Intimem-se". Nº 14122-6/10 - Acao de Conhecimento - A: CRISTINA MARY MATOS DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM SA OI. Adv(s).: DF017081 -
Edição nº 82/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010 Nº 104074-8/09 - Declaratoria - A: LEONARDO BARBOSA PEIXOTO. Adv(s).: DF029961 - LEONARDO BARBOSA PEIXOTO. R: CONDOMINIO PARK VILLE. Adv(s).: DF001555 - VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO. (...)"DETERMINO que a parte ré promova o pagamento do valor da condenação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou da intimação
Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR indevida, em parte, a cobrança do valor descrito no documento de fl. 23, no valor da multa ali descrita (R$ 364,50); b) CONDENAR a ré, inclusive em caráter de antecipação dos efeitos da tutela de mérito (Artigo 273 do CPC), a que se abstenha de inscrever o nome e demais dados da parte autora em quaisquer cadastros de prot
Edição nº 98/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de maio de 2009 Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, quanto à parcela objeto do bloqueio eletrônico de fl. 238, transferida para a conta judicial conforme documento em anexo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. . Nº 76376-4/08 - Obrigacao de Fazer - A: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUDE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ML GOMES SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES.
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." Anote-se ter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentado que a competência ratione materiae define-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.
Nesse sentido, transcrevo as seguintes ementas de julgados:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. LEI Nº 9.528/1997. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 1. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instit
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." Anote-se ter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentado que a competência ratione materiae define-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.