9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
VISTOS EM INSPEÇÃO.Trata-se de uma ação ordinária de concessão de aposentadoria por idade cumulada com indenização por dano moral, proposta, orginalmente no ano de 2009, perante a 2ª Vara Estadual de Registro/SP. Esta declinou a competência para a 3ª Vara Federal de Santos/SP, vez que entendeu ser incompetente para a apreciação de dados morais (fls. 25).A parte autora foi intimada para atribuir o valor correto à causa e esclarecer o pedido de indenização por danos morais. Após a
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS E TR. PENA CONVENCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1- É plenamente cabível a decisão monocrática na presente ação, pois, segundo o art. 557, caput, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de existir súmula dos tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante n
0000757-08.2019.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6305004111 AUTOR: RAQUEL LUSTOSA DA SILVA (SP408204B - SALETE SALES COSTA GAMA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP008105 - MARIA EDNA GOUVÊA PRADO) 1 RELATÓRIO Trata-se de nominada ação de revisão contratual c/c repetição de indébito, procedimento do JEF, proposta por RAQUEL LUSTOSA DA SILVA ME em face do banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em que objetiva, em relação a sucessivos contratos d
0006333-75.2016.403.6114 - JOAO PEDRO DE OLIVEIRA(SP175688 - VIVIANE DE ALENCAR ROMANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a renúncia à aposentadoria concedida (=desaposentação), bem como a substituição por novo benefício com RMI mais vantajosa.Juntou documentos.Diante do quadro de possíveis prevenções, foram juntadas as cópias do processo nº 000
ANTONIO CARLOS POLINI E SP081057 - SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA) X THEREZA VEIGA FERREIRA(SP020563 - JOSE QUARTUCCI E SP080742 - LUIZ EDUARDO QUARTUCCI E SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP091096 - ANTONIO CARLOS POLINI E SP081057 - SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Avaré com JEF Adjunto-SP, devendo o advogado, se for o caso, informar nos autos o(s) endereço(s) atualizado(s)
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTRUCARD. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS. TABELA PRICE. CLÁUSULA MANDATO. INIBIÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO. IOF. AGRAVO DESPROVIDO. 1- É plenamente cabível a decisão monocrática na presente ação, pois, segundo o art. 557, caput, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de ex
Carlos Roberto Gonçalves explica: “O anatocismo consiste na prática de somar os juros ao capital para contagem de novos juros. Há, no caso, capitalização composta, que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. Em resumo, pois, o chamado ‘anatocismo’ é a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, sobre a qual incidem novos encargos.” (Direito Civil Brasileiro. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2
(...) 10.A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída (art. 204, CTN), contendo todos os requisitos legais (art. 2º, Lei nº6.830/80), sendo dispensada a juntada do processo administrativo. 11.Eventual ausência de intimação na esfera administrativa deve ser deduzida em sede dos competentes embargos à execução fiscal, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, também em relação à exequente, não pod
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTRUCARD. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS. TABELA PRICE. CLÁUSULA MANDATO. INIBIÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO. IOF. AGRAVO DESPROVIDO. 1- É plenamente cabível a decisão monocrática na presente ação, pois, segundo o art. 557, caput, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de ex
jurídicos aduzidos na fundamentação, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, inciso I, do CPC).Sucumbente em maior medida, condeno o(a) autor(a) nos ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, que fixo a razão de 10% sobre o valor dado à causa, cuja execução fica condicionada a perda da condição de necessitada, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora defiro, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50 (RE 551508 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Se