9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Para os efeitos do 7º do art. 543-C do CPC, a questão de direito idêntica, além de estar sele
SENTENÇAJOÃO BATISTA BRAGATTO, qualificado nos autos, ajuizou ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 02/05/1990, mediante recálculo da renda mensal inicial do benefício, utilizando o valor integral do salário-de-benefício como base de cálculo para o primeiro reajuste após a concessão e com a aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais
dos embargos. Contudo, esse não é fundamento suficiente a ensejar o indeferimento da petição inicial. Nos embargos em que se alega excesso de execução, o valor da causa deve corresponder ao valor reputado correto pelos embargantes. Contudo, no presente caso, além de não indicarem expressamente o valor cobrado em excesso, não foi conhecida a alegação sob essa rubrica, conforme decisão de fls. 104-106.Não obstante isso, a discussão dos embargos ficou circunscrita às alegações de n
seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da liminar, esses requisitos devem estar presentes conjuntamente.Passo ao julgamento da presença desses requisitos.A fundamentação exposta na petição inicial não parece juridicamente relevante. É que não há nenhuma prova documental de que a elevação da alíquota da contribuição prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991 ( para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24
afastamento, nesse particular, da incidência de um dos Decretos à luz da natureza previdenciária da norma, adotando-se solução pro misero para fixar o nível mínimo de ruído em 80 db. Precedentes (REsp nº 502.697/SC, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 10/11/2003 e AgRgAg nº 624.730/MG, Relator Ministro Paulo Medina, in DJ 18/4/2005).5. Com a edição do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997 e quando entrou em vigor o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, voltou o nível mínimo
para dar provimento a recurso quando a decisão se fizer em confronto com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (juízo de mérito - 1º-A). Não é inconstitucional o dispositivo. 2. A parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço de forma integral, a ser calculada nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.213/91, uma vez que o somatório do tempo de serviço efetivamente comprovado alcança o tempo mínimo necessário, restando, ainda, comprovado o req
industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Para os efeitos do 7º do art. 543-C do CPC, a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade. Neste
inicialmente;6) A desnecessidade do pagamento realizado ao Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB;7) A cobrança do Fundo de Compensação de Variações Salarias - FCVS não respeitou a variação salarial da autora;8) Taxa de Cobrança e Administração - TCA é encargo indevido;9) Utilização do Sistema de Amortização Constante para o saldo devedor;10) Reconhecer que a partir do mês de março/1990 até julho/1990 os percentuais de correção monetária do saldo devedor deverão ser
0007419-66.2016.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004272-32.2016.403.6119) FARMA PONT MEDICAMENTOS LTDA - ME(SP274321 - JOÃO FILIPE GOMES PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 0007419-66.2016.403.6119EMBARGANTE: FARMA PONT MEDICAMENTOS LTDA-MEEMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALSENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº 349/2017.Vistos em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à execu�
especial, concedida em 1989, recálculo da renda mensal do benefício, utilizando o valor integral do salário-de-benefício como base de cálculo para os reajustamentos após a concessão e com a aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 como parâmetro de limitação do salário-de-benefício, a partir da publicação destas. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram apresentados o parecer e cálculos das fls. 32/34.A decisão de fls. 36 defer