9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 10739 MONITORIA 0000812-09.2017.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X REINALDO SPOLDARIO - EPP X REINALDO SPOLDARIO(SP375778 - RAFAEL GAIDO GROSSO) I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à ação monitória opostos por REINALDO SPOLDARIO EPP e REINALDO SPOLDARIO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à declaração de nulidade de cláusulas contratuais que importem juros abusivos, capitalização mensal dos juros e cumulação de comissão de per
disponibilidade reverter em proveito da entidade familiar (AgInt no AREsp 487.210/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017).No caso dos autos, a dívida foi contraída pelos autores em proveito da entidade familiar autora, pois, conforme afirmado na petição inicial, o empréstimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) foi utilizado para pagamento de obrigações de sociedade empresária de exclusiva propriedade dos demandantes (f
dos ônus processuais e probatórios decorrentes de figurar no pólo ativo, além de não ver seus bens penhorados nem constar como executado. 5. Por força do art. 206, 3º, do Código Civil de 2002 o prazo prescricional aplicável é de 03 (três) anos.(...) AC 200561200016105 - Relator DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF - TRF 3 - Segunda Turma - DJF3 CJ1 DATA:20/05/2010O contrato CONSTRUCARD que fundamenta o ajuizamento da presente ação encontra-se assinado pelas partes e por duas te
JOSE BENEDITO GALEAZZI, qualificado nos autos, ajuizou ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria especial que lhe foi concedido em 19/03/1991, pela elevação do teto contributivo na Emenda Constitucional nº 20/98 e Emenda Constitucional nº 41/2003, incidindo juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso, que deverão ser pagas desde 05/05/2006, tendo em vista a Ação Civil Pública qu
EMBARGANTE: TARCISIO GOMES DE ALCANTARAEMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALVistos em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos monitórios opostos por TARCISIO GOMES DE ALCANTARA em face da Caixa Econômica Federal, nos quais busca à revisão da dívida estampada no título que aparelha a presente demanda monitória, sob os argumentos de que houve a capitalização mensal de juros, o que é vedado pela cláusula 14º do instrumento contratual; os juros remuneratórios aplicados são superio
aos arts. 1º e 2º, da Lei 7.713/88, e 115, 1º, e, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 1.041/94, a ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento da questão federal suscitada. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF à espécie.2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a questão de acordo com a seguinte fundamentação: " In casu, verifica-se que a remuneração percebida, duas vezes ao ano, pelos membros do parlamento estadual (por convocações ex
60/61).É o relato do necessário. Decido.2. DA FUNDAMENTAÇÃO2.1 Do julgamento antecipadoA parte embargante, embora regularmente intimada (fls. 60/61), não apresentou impugnação à decisão que indeferiu o pedido de produção de provas em audiência (fl. 60), razão pela qual precluiu a oportunidade de pleitear a produção de outras provas.E, ainda que assim não fosse, entendo que o feito merece julgamento antecipado de mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC, porquanto os autos con
Trata-se de embargos monitórios opostos por Julio César Pollini. Em despacho anterior, foi deferida a realização de prova pericial contábil. Decido. Melhor analisando a espécie, verifico que a matéria ventilada e pendente de solução trata de questão eminentemente de direito, uma vez que os elementos que evidenciam a evolução da dívida encontram-se acostados aos autos. Nesse sentido, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA APURAÇÃO DO DÉBITO.
dos ônus processuais e probatórios decorrentes de figurar no pólo ativo, além de não ver seus bens penhorados nem constar como executado. 5. Por força do art. 206, 3º, do Código Civil de 2002 o prazo prescricional aplicável é de 03 (três) anos.(...) AC 200561200016105 - Relator DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF - TRF 3 - Segunda Turma - DJF3 CJ1 DATA:20/05/2010O contrato CONSTRUCARD que fundamenta o ajuizamento da presente ação encontra-se assinado pelas partes e por duas te
0005453-61.2013.403.6317 - SONIVAL INACIO DE SOUZA(SP301377 - RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO E SP133547 - JOAO PAULO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência da redistribuição dos autos. 2. Preliminarmente, regularize o autor sua representação processual fazendo acosta aos autos a procuração ad juditia original, bem como aposição da assinatura do subscritor da petição inicial, com posterior remessa ao Sedi para as anotações quanto ao valor da causa atualiza