10.001 resultados encontrados para min. mauro campbell - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3133 DE PARAIBUNA - Vistos. Não sendo localizado o executado ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme decidido no Recurso Especial Repetitivo 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Se�
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3135 Processo 0002406-16.2014.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Vistos. Não sendo localizado o executado ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3136 recair a penhora, determino suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme decidido no Recurso Especial Repetitivo 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINAR
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 397 (espolio) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. E
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 849 553 Nº 991.06.009364-2 (7089533-1/00) - Apelação - Santos - Apelante: Izabel Cristina Jardim de Lima (Justiça Gratuita) Apelado: Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. 1 - O julgamento deste recurso está suspenso nos termos da decisão liminar proferida na Reclamação nº 4618, da lavra do Min. Mauro Campbell Marque
2. A redação do art. 485, caput, do CPC/1973, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. Conforme lição de Pontes de Miranda: "A despeito de no art. 485, do Código de Processo Civil se falar de 'sentença de mérito', qualquer sentença que extinga o processo sem julgamento do mérito (art. 267) e dê ensejo a algum dos pressupostos d
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3134 DJe 16/10/2018. Intime-se. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP) Processo 0001686-64.2005.8.26.0418 (418.01.2005.001686) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Esta
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
(AgRg no REsp 1224511/ RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0223275-2 . Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104). Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento 05/03/2013. Data da Publicação/Fonte. DJe 12/03/2013) Portanto, registre-se que não há realinhamento da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de afastar a incidência da contribuição previdência sobre as verbas pagas a título de horas extras, in verbis: ..EMEN: TRIBUTÁRIO. AGRAV