5.053 resultados encontrados para min. octavio gallotti - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região É o relatório. 482 Além disso, não se poderia admitir que a CCP se tornasse instrumento de coação ou protelação, desviando-se do papel institucional que lhe fora atribuído pelo ordenamento jurídico. II - FUNDAMENTAÇÃO Nessa linha, o excelso STF, no julgamento de medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 2139 MC/DF, rel. MIN. Octavi
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00002 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001555-13.1993.4.03.6100/SP 98.03.054107-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO DONNELLEY COCHRANE GRAFICA EDITORA DO BRASIL LTDA RENATO ANDREATTI FREIRE MARCIA CRI
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00002 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001555-13.1993.4.03.6100/SP 98.03.054107-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO DONNELLEY COCHRANE GRAFICA EDITORA DO BRASIL LTDA RENATO ANDREATTI FREIRE MARCIA CRI
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 511 aplicação da pena de revelia e de confissão quanto a matéria de fato. Sem outras provas a produzir, declarou-se novamente encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelos Desse modo, caso fosse obrigatória a submissão anterior das lides presentes e prejudicadas pela ré ausente. Frustrada a derradeira trabalhistas à CCP para que o empregado pud
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 18 Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 08/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas Vinc
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO E ARQUIVAMENTO DE ATO SOCIETÁRIO. DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE). JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR E PROCESSAR A CAUSA. UNIÃO MANTIDA NO POLO PASSIVO DA LIDE. 1. Quanto à competência da Justiça Federal. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar Ação ajuizada contra decisão da Junta Comercial, compreendido em sua atividade-fim. Nesse sentido: STF, RE n. 199.793, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, j. 04/04/2000, STJ, 2ª Seção, CC 31
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO E ARQUIVAMENTO DE ATO SOCIETÁRIO. DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE). JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR E PROCESSAR A CAUSA. UNIÃO MANTIDA NO POLO PASSIVO DA LIDE. 1. Quanto à competência da Justiça Federal. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar Ação ajuizada contra decisão da Junta Comercial, compreendido em sua atividade-fim. Nesse sentido: STF, RE n. 199.793, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, j. 04/04/2000, STJ, 2ª Seção, CC 31
reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. IV - Precedentes do S.T.F.: ADIn 1.617-MS, Ministro Octávio Gallotti, "DJ" de 15.8.97; ADIn 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. V - R.E. conhecido e provido em parte". (STF - Tribunal Pleno - RE nº 232.896/PA, Rel. Min. Carlos Velloso, "in" DJ de 01/10/99, p. 00052). Anoto, por oportuno, que a C. Turma Julgadora expressamente consignou a in
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 236, § 3º, da Constituição Federal é norma autoaplicável. 2. Nos termos da Constituição Federal, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. 3. Rej
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 A ANALISE DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CP), RESSALTO QUE F IRMOU-SE O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE OS ACRESCIMOS RELATIVOS AO CONCURSO FORMAL E A CONTINUIDADE DELITIVA DEVEM RECAIR SOBRE A PENA TOTAL QUE O JUIZ FIXARIA SE NA O HOUVESSE O AUMENTO, E NAO SOBRE A PENA-BASE PURA E SIMPLES (RE N 107.345, REL. MIN. OCTAVIO GALLOTTI, DJ DE 14