10.001 resultados encontrados para min. rosa weber - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 2606 3º); Arquivar via LIBRA, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. Intime-se as vítimas pessoalmente sobre essa sentença. Cumpra-se com todos os expedientes necessários. Tucumã - PA, 29 de novembro de 2019. JULIANO DANTAS JERÔNIMO Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Tucumã 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa disc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2247 Público para se manifestar sobre a prescrição. Após, voltem os autos conclusos. Com as cautelas de praxe, arquivem-se via LIBRA, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Xinguara- PA, 28 de novembro de 2019. CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6577/2019 - Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 1296 [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 2619 HC nº 118.367-RR, rel. Min. Rosa Weber - Informativo STF nº 728, de 11 a 15 de novembro de 2013). Nestes termos: STF, HC nº 117.024-MS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 721, de 23 a 27 de setembro de 2013), STF, HC nº 117.241-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13 de setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6578/2019 - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 2304 Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correç¿o de eventuais discrepâncias ¿ se gritantes e arbitrárias ¿, nas fraç¿es de aumento ou diminuiç¿o adotadas pelas instâncias in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2405 HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Comarca de São Felix do Xingu - PA 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6574/2019 - Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 948 de setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08 de março de 2013), STF, HC nº 107.709-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 692, de 10 a 14 de dezembro de 2012), STF, HC nº 105.837-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 667, de 21 a 25 de maio de 2012) e STF, HC nº 103.388-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 676, de 2
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 2212 Juiz de direito [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o contro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7226/2021 - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 514 4.5. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, § 3º); 4.6. Recolha a ré, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), através da guia correspondente, a multa que lhe foi aplicada, sob pena de converter-se em dívida de valor. 4.7. Não realizado o pagamento no prazo legal (art. 50 do CPB), cer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 3749 CPP, art. 809, § 3º); 5.6. Recolha o réu, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), através da guia correspondente, a multa que lhe foi aplicada, sob pena de converter-se em dívida de valor. 5.7. Não realizado o pagamento no prazo legal (art. 50 do CPB), certifique-se nos autos e expeça-se certidão de ausência de pagamento e de dívida de valor, na forma do artigo