83 resultados encontrados para ministro benedito gon - data: 25/11/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2439 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 31/01/2018 Publicação: quinta-feira, 01/02/2018 OS A TER COMO INDICATIVO OS JUROS DE POUPANCA, ALEM DOS HONORARIO S DE 10%. OUTROSSIM, ATENDEU-SE AO JULGADO NO TOCANTE AO TERMO IN ICIAL DO BENEFICIO - DIB. IN CASU, COMO NAO HOUVE A POSTULACAO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PELA VIA ADMINISTRATIVA, E CONSIDERADO A DATA DA CITACAO VALIDA, QUE OCORREU EM 30.03.2012 (REQUERIMENT O ADMINISTRATIVO FL. 93 ENEDINO PEREIRA MATO
5. O FGTS n?o tem natureza contratual, na medida em que decorre de lei todo o seu disciplinamento. Precedentes RE 248.188, Relator Ministro Ilmar Galv?o, Tribunal Pleno, DJ 1/6/2001; e RE 226.855/RS, Relator Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 13/10/2000. 6. ? vedado ao Poder Judici?rio substituir ?ndice de corre??o monet?ria estabelecido em lei. Precedentes: RE 442634 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 30/11/2007; e RE 200.844 AgR, Relator: Ministro Celso de Mello, Se
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 A DE VIOLACAO DO ART. 535 DO CPC. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS NAO PREQUESTIONADOS. SUMULAS N. 211 DO STJ. AUSENCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A IMPUGNACAO OU REFORMA DO ACORDAO RECORRIDO. SUMU LAS N. 283 E 284 DO STF. 1. []. 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA SOMENTE ADMITE O OFERECIMENTO DE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE AN TE A MANIFESTA OCORRENCIA DE EXCESSO DE EXEC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 3441 PROCESSO: 00117163120178140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o: Procedimento Sumário em: 15/04/2021---REQUERENTE:HENRIQUE COSTA PINTO Representante(s): OAB 17100 - LUIS FERNANDO FRANCEZ SASSIM (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ORIGINAL Representante(s): OAB 86908 - MARCELO LALONI TRINDADE (ADVOGADO) . PROCESSO nº 0011716-31.2017.8.14.0012 EMBARGANTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7299/2022 - Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 257 COMARCA DE JACUNDÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ PROCESSO: 00000311020028140026 PROCESSO ANTIGO: 200210002371 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: EXECUCAO FISCAL em: 22/01/2022---EXECUTADO:MADEIREIRA ROSSI LTDA EXEQUENTE:A UNIAO. FLS. _______= ________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICI¿RIO TRIBUNAL DE JUSTI¿A DO ESTADO DO PAR¿ COMARCA DE JACUND¿ R. Teot¿nio Vilela,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 2970 os embargos de declaração e os acolho parcialmente, sanando a omissão e fazendo constar da sentença que indefiro o pedido contraposto de restituição de valor à instituição financeira, uma vez que, o extrato juntado pela defesa não comprova que o valor foi realmente transferido ao requerente, devido à ausência de dados imprescindíveis, como o CPF do favorecido, para que a operação fosse co
sentido. RUÍDO No que se refere ao agente agressivo ruído, em especial, o enquadramento da atividade como especial se faz possível mediante comprovação da exposição ao agente acima dos limites de tolerância para a época do desempenho do trabalho, de modo habitual e permanente, não eventual, nem intermitente, mediante apresentação de laudo técnico acompanhado de formulário de informações, ou PPP (perfil profissiográfico previdenciário), assinado por médico ou engenheiro de segu
(TNU, Rel. Juiz Federal Manoel Rolim Campbel Penna, DJ 09.02.2009), PU 2007.63.06.00.1919-0 (TNU, Rel. Juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, DJ 02.02.2009), PU 2004.61.84.00.5712-5 (TNU, Rel. Juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, DJ 22.05.2009). 5. Pedido de Uniformização conhecido e parcialmente provido. 6. Determinação de remessa dos autos à Turma Recursal de origem para reapreciação do incidente.” PEDIDO 200872640011967 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 05 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003. Inclusive, este era o entendimento da Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No entanto, a Turma Nacional de Uniformização, em sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 32 (PET 9059/ST
objeto de análise, celebrado em 30.11.2004 (Cláusula 15ª - fl. 10), estipulou os juros remuneratórios exata-mente nesse percentual anual, 9%, não havendo qualquer ilegalidade a esse respeito.Contudo, a Lei 12.202/2010 alterou de modo substancial a disciplina dos juros até então estabelecida pela Lei 10.260/2001, vez que incluiu o 10 no art. 5º, passando a dispor que a redução dos juros, estipulados na forma do inciso II deste artigo, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já fo