5.097 resultados encontrados para ministro sidney sanches - data: 21/12/2024
Página 9 de 510
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo, com a reforma da sentença fustigada. Pois bem. Primeiramente, necessário esclarecer que nos casos em que há flagrante abusividade das taxas de juros e de outros encargos pela instituição financeira, em razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, deve o Poder Judiciário intervir a fim de adequar a
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia da 5 Regiao CRTR/SP KELLEN CRISTINA ZANIN ANA REGINA RITA AFFONSO PASSARELLI FILHO e outro 98.00.25364-5 18 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA (Relator): Trata-se de apelação interposta de r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigasse a parte autora ao recolhimento da contrib
constitucionais, tendo sido o recurso apreciado em todos os seus termos, nada há que ser discutido ou acrescentado aos autos, até porque restou claro que não houve qualquer afronta ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei de Execução Fiscal e no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei nº 4320/64. 4. Apelo improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por una
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Entendo, contudo, que em cada caso devem ser observados os encargos incidentes no contrato, a fim de averiguar a existência de abusividade e ilegalidade. Essa é a orientação do Ministro Sidney Sanches, ao lecionar o seguinte: “Vale dizer, a onerosidade excessiva deve ser aferida pelo julgador, casuisticamente, de acordo com os aspectos específicos do caso concreto
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia da 5 Regiao CRTR/SP KELLEN CRISTINA ZANIN ANA REGINA RITA AFFONSO PASSARELLI FILHO e outro 98.00.25364-5 18 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA (Relator): Trata-se de apelação interposta de r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigasse a parte autora ao recolhimento da contrib
acórdão Ministro Néri da Silveira, DJ 01/07/88, pág. 16903; RE nº 110012 / AL, 1ª Turma, Relator Ministro Sidney Sanches, DJ 11/03/88, pág. 04745). E, com base nessa orientação da Excelsa Corte, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça entendeu que as referidas contribuições têm natureza de contribuição social, a elas se aplicando o prazo prescricional de 30 (trinta) anos, como se vê do seguinte julgado: Consolidou-se a jurisprudência desta Corte, na esteira de entendimento consa
constitucionais, tendo sido o recurso apreciado em todos os seus termos, nada há que ser discutido ou acrescentado aos autos, até porque restou claro que não houve qualquer afronta ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei de Execução Fiscal e no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei nº 4320/64. 4. Apelo improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por una
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 Essa é a orientação do Ministro Sidney Sanches, ao lecionar o seguinte: “Vale dizer, a onerosidade excessiva deve ser aferida pelo julgador, casuisticamente, de acordo com os aspectos específicos do caso concreto. Nessa avaliação deve ser considerado, como ponto de partida, a equação econômico-financeira inicial do contrato – ou seja, quais eram as obrigaçõ
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1208 2072 grave. Tais fatores, por si só, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a custódia preventiva. O Pretório Excelso já decidiu que: “Fatores como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não bastam para afastar a possibilidade de prisão preventiva,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 Desse modo, o conhecimento prévio das condições previstas no contrato e a aderência às suas estipulações não constitui impeditivo legal para a sua revisão. Constatada a existência de abusividade e ilegalidade nas cláusulas contratuais, o interessado poderá buscar a sua revisão judicial, ex vi, do art. 6º, V, do CDC. NR.PROCESSO: 5226317.88.2017.8.09.0051 N