5.097 resultados encontrados para ministro sidney sanches - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 417 1683 589.01.2008.003506-0/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RIO BRAVO CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. X MARIZA DE ALMEIDA PRUDENTE - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo legal. (Portaria nº 02/2007) - ADV MARIA LUCILIA GO
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1357 1737 Processo nº.: 0000549-03.2008.8.26.0140 (140.01.2008.000549-7/000000-000) - Controle nº.: 000045/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO DE SOUZA MELLO - Fls.: 0 - Vistos.O documento de fl. 186 demonstra que o acusado não cumpriu as disposições do acordo entabulado em Juízo, que determinou a suspensã
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 828 2774 fornecendo-lhe o nome e telefone do advogado indicado para sua defesa. Sendo essa sua vontade, independentemente da fluência do prazo de dez dias, o advogado indicado pela OAB ficará nomeado para todos os atos do processo, intimando-se para o acima disposto(Item 80, do Capítulo V, Tomo I, das N.S.C.G.J.,
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1629 2012 JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0091/2014 Processo 0024055-36.2013.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - P.M.F. - Vistos. Não verifico nenhuma das possibili
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 590 1634 sair da casa de Paulo, o réu e a testemunha foram abordados pelos policiais civis e submetidos a revista pessoal, oportunidade em que com o acusado foi apreendida grande quantia de substância semelhante ao crack (fls. 06/08 e 09/11).As declarações dos policiais foram corroboradas pelo depoimento da testemun
Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1820 2435 172134/SP) Processo 0009660-23.2014.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012531-28.2014.8.26.0229 - 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia / SP) - A.M.M.L. - - A.M.M.L. - C.A.M.L. - (NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor se manifestar, COM URGÊNCIA, acerca da certidão do oficial
ambos os sexos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, ainda, a constitucionalidade do artigo 3º, da Lei nº 9.867/99, que estabeleceu norma de transição nos seguintes termos: "Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos mai
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 Essa é a orientação do Ministro Sidney Sanches, ao lecionar o seguinte: “Vale dizer, a onerosidade excessiva deve ser aferida pelo julgador, casuisticamente, de acordo com os aspectos específicos do caso concreto. Nessa avaliação deve ser considerado, como ponto de partida, a equação econômicofinanceira inicial do contrato – ou seja, quais eram as obrigações i
- Legítima, portanto, a conduta do INSS ao aplicar a fórmula do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade concedidos a partir de 29.11.1999. - Apelação a que se nega provimento."(Ac nº 0002359-42.2012.4.03.6123/SP, Des. Fed. Therezinha Cazerta , julgado em 25/11/2013) Tem-se, pois, que os cálculos dos salários-de-benefício de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (se mais vantajoso em relação a esse ben
acórdão Ministro Néri da Silveira, DJ 01/07/88, pág. 16903; RE nº 110012 / AL, 1ª Turma, Relator Ministro Sidney Sanches, DJ 11/03/88, pág. 04745). E, com base nessa orientação da Excelsa Corte, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça entendeu que as referidas contribuições têm natureza de contribuição social, a elas se aplicando o prazo prescricional de 30 (trinta) anos, como se vê do seguinte julgado: Consolidou-se a jurisprudência desta Corte, na esteira de entendimento consa