498 resultados encontrados para modalidade de tarifa - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 804 2905 A matéria já está pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, que através da Súmula n.º 84 admitiu tal pretensão - ainda que divergindo da Súmula 621 do Supremo Tribunal Federal -, que passa a ser entendida como já superada atualmente. O fato de a cessão de direitos de bem imóvel não est
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 973 1785 MODALIDADE DE TARIFA - CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO: LEGALIDADE. 1- A relação jurídica, na hipótese de serviço público prestado por concessionária, tem natureza de Direito Privado, pois o pagamento é feito sob a modalidade de tarifa, que não se classifica como taxa. 2- Nas condições indicadas, o paga
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 800 2935 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411 224.01.2010.037245-5/000000-000 - nº ordem 1108/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FELIPE GARCIA FUENTES X MANOEL BISPO DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 43 - Poder Judiciário da República Federativa do Brasil Tri
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2799 2649 3.: Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias; decorridos, sem manifestação/requerimento nos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP) Processo 0033662-11.2017.8.26.0114 (processo principal 0082946-61.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Comp
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1195 1569 Processo 0004555-62.2011.8.26.0103 (2164/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Dias Tapiratiba Me - Telefonica Sa - Comprove a ré suas alegações de que a aquisição da linha telefônica ocorreu pela modalidade de tarifa de habilitação. - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1239 2312 formuladas. A Lei 8.987/95, em seu artigo 6º, §3º, II, prevê a possibilidade de suspensão do fornecimento de água caso haja inadimplemento. O referido diploma legal deixou claro que não implica em descontinuidade a suspensão do fornecimento de água pela falta do pagamento. Assim sendo não se ofende o disposto no
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1016 758 administrador da concessionária. De qualquer modo, não pode ser considerado ilegal, ilegítimo ou abusivo o agir dentro dos limites traçados pela lei, nem se pode consagrar o ilícito contratual”. Enfim, o julgamento restou assim ementado: ADMINISTRATIVO - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - PAGAMENTO À
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3489 5474 previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória. Int. ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP) Processo 1004306-93.2022.8.26.0011 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rosana Apicella Gannoni - Vistos. A autora reconhece que não
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1251 2439 da tarifa contratada entre a concessionária e o consumidor, pois “a gratuidade não se presume e que as concessionárias de serviço público não podem ser competidas a prestar serviços ininterruptos se o usuário deixa de satisfazer suas obrigações relativas ao pagamento”. Tatiany dos Santos ensina: “O fundamen
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1258 1922 de submissão à jurisprudência uniformizadora. (STJ RESP 617588 SP 1ª T. Rel. Min. Luiz Fux DJU 31.05.2004 p. 00241)”, “ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PAGAMENTO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA SOB A MODALIDADE DE TARIFA CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO: LEGALIDADE 1. A relação jurídica, na hipótese de se