357 resultados encontrados para modificada pelo advento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Relata que, em meados de 2002, iniciou um relacionamento com Nelson Augusto de Carvalho, e com ele manteve uma união estável por aproximadamente 14 anos, apenas finalizando em 13/01/2016, com o óbito. Narra em sua exordial que, com o falecimento de Nelson, a fim de obter a pensão por morte mais benéfica, requereu a concessão do beneficio NB 21/179.427.871-8 na esfera administrativa em 18.07.2016, o qual foi indeferido sob a alegação de falta de qualidade de dependente como companheira. E
consensual nº 0015643-45.2006.8.26.0565 restou acordado que o “de cujus” pagaria pensão alimentícia no valor de 40% fixados sobre a aposentadoria, tendo sido homolagada a separação judicial em 25/10/06. Ressalta que o falecido prestava auxílio financeiro à corre sendo a pensão paga destinada a sua subsistência. Aduz que consoante aos artigos 17, § 2º c/c 76, § 2º, ambos da Lei n.º 8.213/91, o cônjuge separado judicialmente que recebe pensão alimentícia não perde a qualidade
FIM. 0008451-11.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301112708 AUTOR: CEZARIO AUGUSTO DOS SANTOS (SP170578 - CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, em sentença. Trata-se de ação proposta por CEZARIO AUGUSTO DOS SANTOS, em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no qual postula o provimento jurisdicional para obter a concessão
0043303-27.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301025569 AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS (SP276408 - DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, em sentença. Trata-se de ação proposta por MARIA DAS DORES DOS SANTOS em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na qual postula a tutela jurisdicional para obter a concessão do benefício de p
Diante de tais fatos, resta presente a carência por falta de interesse de agir do autor João Pedro Galdino Siqueira. Com efeito, não restou demonstrada a efetiva necessidade da intervenção judicial, pois não se patenteou o conflito de interesses entre o autor e a autarquia previdenciária quanto à concessão do benefício mencionado na petição inicial. Deste modo, falta ao autor o interesse de agir, que é uma das condições para o exercício do direito de ação. Dessa forma, não enc
Citado, o INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Incluídos os atuais beneficiários do segurado no polo passivo, na qualidade de litisconsortes necessários. Corréus regularmente citados e intimados. Intimado o Ministério Público Federal. Produzidas provas documental e oral. É o breve relatório. Decido. Citado, o INSS apresentou contestação, pugnando preliminarmente pela incompetência desde Juizado em razão do valor de alçada, como prejudicial de mérit
Aduz que, embora maior de vinte e um anos, é portador de patologia incapacitante, anteriormente ao óbito da segurada instituidora, inserindo-se na hipótese prevista no art. 16, I, in fine da Lei 8.213/91. Citado, o INSS apresentou contestação, pugnando preliminarmente pela incompetência desde Juizado em razão do valor de alçada, como prejudicial de mérito aduz a ocorrência da prescrição quinquenal e a decadência do direito. No mérito, requer a improcedência do pedido. Realizada pr
0012981-24.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301188017 AUTOR: OSVALDO DOS SANTOS (SP231818 - SIDINALVA MEIRE DE MATOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação proposta por OSVALDO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no qual postula o provimento jurisdicional para obter a concessão do benefício de pensão p
0045404-71.2017.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301029879 AUTOR: RUBENS DE ARAUJO DA MATA MEDINA (SP239892 - LEONARDO DA CUNHA FIGUEIREDO) R?U: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Ante o exposto: 1 - julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolu??o do m?rito. 2 - Defiro o benef?cio da justi?a gratuita. 3 - Sem custas e honor?rios (art. 55 da Lei n? 9.099, de 26.09.95). 4 - Com o
Vistos, em sentença. Trata-se de ação proposta por MARIA APARECIDA BARBARO DOS SANTOS, em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no qual postula o provimento jurisdicional para obter a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de LAURIMAR GUEDES NOGUEIRA, em 20.08.2016. Narra em sua exordial que requereu a concessão do beneficio NB 21/179.872.545-0, na esfera administrativa em 22.09.2016, o qual foi indeferido ante a falta da comprovação de sua