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Processos encontrados
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por NELSON LUIS COSTA FERREIRA para reconhecer o período comum de 15.04.1985 a 03.08.1989 (Pilkington Brasil Ltda) e de 03.04.2006 a 03.02.2017 (Fanavid Fabrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda), determinando sua conversão pelo coeficiente de 1,40, e condeno o INSS ao cumprimento da obrigaçã
Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0030948-19.
0009381-63.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301149518 BERLIDES MATOS ATANAZIO (SP353168 - DOUGLAS EUFRAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por BERLIDES MATOS ATANAZIO em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na qual postula a tutela jurisdicional para obter a concessão do beneficio de pensão por morte, em virtude do faleciment
0003179-94.2021.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301158610 AUTOR: ARMANDO JOSE DA SILVA (SP368005 - NORBERTO LUIZ MANTOVANI DI NARDO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Diante do exposto, resolvo o mérito da presente controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Sem condenação em custas, tampouco em
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 834 cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. exordial, fato inclusive incontroverso diante da revelia e confissão Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a ficta da reclamada. esta Especializada, uma condição menos favorável àquela Registro, ainda, que o extrato de ID 9a72cfa demonstra que a partir destinada aos c
não reconheceu a sua qualidade de dependente como companheira. Citado o INSS, apresentou contestação, pugnando preliminarmente pela incompetência em razão do valor de alçada e como prejudicial de mérito, pela ocorrência da prescrição. No mérito, requer a improcedência do pedido. Expedidos os mandados de citação para as corrés Anna Clara Barbosa Rosado Ramos e Mariana Cavalcante Ramos. Oferecida a contestação pelas corrés Anna Clara Barbosa Rosado Ramos e Mariana Cavalcante Ramo
5005751-40.2017.4.03.6183 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301208536 AUTOR: KOHAVA TEIG (SP224384 - VICTOR SARFATIS METTA, SP342809 - LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA, SP188567 PAULO ROSENTHAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0020944-83.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301208948 AUTOR: BARBARA MELO DOS SANTOS DE JESUS (SP353994 - DANIELA BARRETO D
(REsp nº 652937/PE, Rel. Laurita Vaz, 5ª T., um., DJ de 20/06/2005, p. 354.) (Grifos meus) Desta sorte, não estando presente o requisito da qualidade de segurado do de cujus, torna-se despicienda a análise dos demais pressupostos para a concessão do benefício postulado. Tudo considerado, portanto, a improcedência do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, encerrando o processo com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do có
0036572-15.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301082161 AUTOR: LEONARDO PALMA VENTURELLI (SP315346 - LEONARDO PALMA VENTURELLI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEONARDO PALMA VENTURELLI em face da Caixa Econômica Federal – CEF. Sem custas e honorários neste grau de
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. 0032068-58.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301125047 AUTOR: LUIZ VICTOR NASTRI NAUFEL (SP300000 - SANDRA REGINA MORAES CARNEIRO DOS SANTOS) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a União Federal à restituição dos valores de imposto de renda incidente na fonte, sobre as ve