1.916 resultados encontrados para modo que apenas com - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
vencimentos, pelos dias em que perdurar o serviço, sem prejuízo da percepção de diárias; (...) Grifei os trechos acima para deixar claro que são rubricas diferentes, sendo que a resolução em tela só contemplou a segunda. Causa certa estranheza a não inclusão da ajuda de custo por nomeação pois, pelas mesmas premissas que embasaram o reconhecimento das demais verbas, também poderia ser reconhecida no mesmo diploma. Todavia, forçoso reconhecer que a rubrica pretendida não consta na
Edição nº 86/2008 Brasília - DF, terça-feira, 8 de julho de 2008 julgada pelo STF.Embora tenha conhecimento da existência de alguns julgados do E. TJDFT e do E. STJ que reconhecem a possibilidade de controle jurisdicional quanto à observância ou não das regras contidas no Edital, na formulação e correção de questões de concurso, entendo que a questão deve ser vista com cautela, pois no âmbito do Supremo Tribunal Federal ainda vigora, de forma predominante, a jurisprudência tra
apresentado afastou a hipótese de reconhecimento administrativo, considerando que o citado ato da administração refere-se a verba de natureza distinta. Passo ao exame do mérito. O acórdão paradigma apontado pelo recorrente é de minha relatoria e reflete meu entendimento pessoal sobre o tema. Cumpre observar, todavia, que a referida decisão, acima transcrita, foi objeto de embargos de declaração ocasião em que foi complementada, nos termos seguintes; Inicialmente, no que diz respeito �
data do requerimento e a data da ciência da decisão respectiva. Vencido esse aspecto, resta, entretanto, perquirir se o pedido administrativo formulado pela AJUFE associação de classe - teria o efeito de suspender o prazo de prescrição para as ações individuais de seus associados, nos moldes do citado artigo 4º, supratranscrito. Penso que a resposta deve ser afirmativa, na medida em que admite-se no ordenamento pátrio a atuação das associações como substitutos processuais. Não há
DÉCIMA TURMA; Data do Jul-gamento:12/04/2016; Data da Publicação: 20/04/2016.). Considerando, ademais, que não consta do PPP a utilização de EPI eficaz no período, é de rigor o reconhecimento da especialidade do labor no período em que o autor esteve exposto ao querosene, ou seja, de 06/03/1997 a 28/02/2001.No que tange ao agente nocivo poeira de sílica, o quadro constante à fl. 131 do PPP demonstra a concentração de cada uma das substâncias químicas encontradas na amostra coletad
CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 151, III, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN" (STJ,
Trata-se de ação ordinária previdenciária, inicialmente ajuizada perante o Juizado Especial Federal Cível de Santos, proposta por RAFAEL EVALDO DOS SANTOS NONATO, representado por sua mãe Gilvanete Vieira dos Santos, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o pagamento dos valores em atraso da pensão por morte, NB 21/175.403.382-0, concedida em virtude do óbito de Evaldo Pereira Nonato, genitor, ocorrido em 19/10/2009, com início de vigê
Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, proposta pela UNIÃO em face de F DA S CASADO; DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS CASTROPIL LTDA; KASPART PARTICIPAÇÕES LTDA.; FLÁVIO DA SILVA CASADO; RONALDO KASTROPIL; CLÁUDIO CASTROPIL BELE e RICARDO CASTROPIL, com vistas à decretação de indisponibilidade do patrimônio dos requeridos, até a satisfação integral do débito tributário apurado pela fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme consta da documentação
Trata-se de ação ordinária previdenciária, inicialmente ajuizada perante o Juizado Especial Federal Cível de Santos, proposta por RAFAEL EVALDO DOS SANTOS NONATO, representado por sua mãe Gilvanete Vieira dos Santos, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o pagamento dos valores em atraso da pensão por morte, NB 21/175.403.382-0, concedida em virtude do óbito de Evaldo Pereira Nonato, genitor, ocorrido em 19/10/2009, com início de vigê
0030986-68.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X DIOB DISTRIBUICOES OBJETIVAS LTDA - ME(SP032809 - EDSON BALDOINO E SP162589 - EDSON BALDOINO JUNIOR) Vistos em Decisão Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por DIOB DISTRIBUICOESOBJETIVAS LTDA - ME, (Fls. 279/294), nos autos da execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL. Sustenta, em síntese, a nulidade das CDAs, bem como a decadência da dívida. É o relatório. DECIDO. Nulidade Alega o