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0030986-68.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X DIOB DISTRIBUICOES OBJETIVAS LTDA - ME(SP032809 - EDSON BALDOINO E SP162589 - EDSON BALDOINO JUNIOR) Vistos em Decisão Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por DIOB DISTRIBUICOESOBJETIVAS LTDA - ME, (Fls. 279/294), nos autos da execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL. Sustenta, em síntese, a nulidade das CDAs, bem como a decadência da dívida. É o relatório. DECIDO. Nulidade Alega o
sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de noventa por cento dos juros de mora, de cinquenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de vinte e cinco por cento dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou(...)Art. 6º Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em
DECISAO DO PRESIDENTE Trata-se de pedido de uniformização nacional suscitado pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, pretendendo a reforma de acórdão da Turma Recursal de origem, em que se discute a possibilidade de simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público da União, para efeito de pagamento de ajuda de custo. É o relatório. O presente recurso não comporta provimento. A TNU, através do PEDILEF 05025219320144058308, DOU 18/11/2016, firmou entendimento no segu
administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, se há previsão em favor do Fisco para a cobrança de seus créditos, por óbvio que tal previsão, por critério de isonomia, também deve ser aplicada em favor do contribuinte. Em havendo impugnação administrativa ao lançamento, entre a data daquela e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, III, do
processo legal.A lide fundamenta-se no enquadramento da atividade desenvolvida pela parte autora, nos mesmos moldes das profissões consideradas insalubres. Em relação ao enquadramento pela atividade e pelo agente agressivo, há que ser considerada a legislação vigente à época da atividade.A Lei nº 8.213/91 previa no caput do artigo 58, em sua redação original, que a relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física será objeto de lei específica. E