6.273 resultados encontrados para moldes do cpc - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
74 – terça-feira, 23 de Abril de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 8 de 19 Sociedade Anônima de Capital Aberto CNPJ nº 06.981.180/0001-16 Belo Horizonte - MG NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto se indicado de outra forma) Em 28 de março de 2019, a Administração da Companhia autorizou a emissão das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo
18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 denteDiante do exposto por tudo que consta nos autos e com fulcro no art. 487, I do CPC julgo procedente a presente acao, confirmando os efeitosda tutela anteriormente concedida. 00081 Processo: 0008094-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRIATIANO SARAIVA DE FREITAS ADVOGADO: 009468PB JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. REU: SINDELETRIC SIN
22 – quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 2 de 4 DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 (Em milhares de Reais, exceto dividendos por ação) SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017........................................................................................................................................................................ Aprovação de Dividendos Adicionais Prop
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 00431 Processo: 0041836-52.2009.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARTINHO SANTOS CARNEIRO ADVOGADO: 018860PB VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO , 018890PB JINO HAMANI BEZERRA VERAS. Despacho: Intime-se o advogado da sentença de condenaçao dos reus VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 048/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.7
pela descrição da atividade exercida, não restou comprovada, não só a habitualidade e permanência, mas a própria exposição a agente nocivo. 2. Não há falar em impossibilidade do reconhecimento do exercício de atividade especial, por exposição ao agente agressivo eletricidade, a partir da publicação do Decreto 2.172/97, que regulamentou a Lei 9.032/95 e a MP 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97, haja vista que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sen
Cuida-se de Impugnação ao cumprimento de sentença prolatada nestes autos de ação de concessão de benefício previdenciário proposta pela Impugnada/Autora em face do Impugnante/Réu, o qual alega que os cálculos apresentados em liquidação do título judicial extrapolam os limites da coisa julgada, conforme conta que apresenta.Intimada, a parte impugnada se manifestou, discordando da conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao fina
Cuida-se de Impugnação ao cumprimento de sentença prolatada nestes autos de ação de concessão de benefício previdenciário proposta pela Impugnada/Autora em face do Impugnante/Réu, o qual alega que os cálculos apresentados em liquidação do título judicial extrapolam os limites da coisa julgada, conforme conta que apresenta.Intimada, a parte impugnada se manifestou, discordando da conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao fina
0007024-07.2007.403.6114 (2007.61.14.007024-9) - CLAUDIO ALVES DOS SANTOS(SP098137 - DIRCEU SCARIOT E SP306798 - GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA E SP321428 - HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X CLAUDIO ALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Preliminarmente, providenciem os advogados constantes da peticão de fl. 193 a regularização de sua representação processual. Republique-se a decisão de fl. 194. Int.FL. 194 -
Cuida-se de Impugnação ao cumprimento de sentença prolatada nestes autos de ação de concessão de benefício previdenciário proposta pelo Impugnado/Autor em face do Impugnante/Réu, o qual alega que os cálculos apresentados em liquidação do título judicial extrapolam os limites da coisa julgada, conforme conta que apresenta.Intimada, a parte impugnada se manifestou, discordando da conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao final
alega que os cálculos apresentados em liquidação do título judicial extrapolam os limites da coisa julgada, conforme conta que apresenta.Intimada, a parte impugnada se manifestou, discordando da conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao final, a rejeição da impugnação.Encaminhados os autos ao Setor de Cálculos e Liquidações deste Fórum sobreveio o parecer e cálculos de fls. 287 e 295/297, acerca dos quais apenas o INSS disco