76 resultados encontrados para mora que deve anteceder - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1546 1702 (fls.15). Não configurada, portanto, a mora e não há emenda para esta finalidade. Com efeito, considerando que o momento processual para a comprovação da mora é a propositura da ação, o que se admite através da oportunidade de emenda é a juntada de algum documento existente por ocasião do ajuizam
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1327 1900 pelo escritório de advocacia que representa o credor fiduciário. Assim sendo, não havendo regular constituição em mora do requerido, o feito não pode prosseguir. Nesse sentido o entendimento dos nossos tribunais: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Arrendamento mercantil. Extinção. Insurgência. Notificação ex
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1646 de se proceder à notificação pessoal do devedor antes de proceder à intimação por edital, nos termos do entendimento jurisprudencial desta eg. Corte, conforme o seguinte precedente monocrático: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONFIGURAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO PESSOAL D
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1326 1722 através de mandado, razão pela qual são afastados os pressupostos justificadores da notificação pela via editalícia” (agrg na mc n. 10.556, rel. Min. Jorge scartezzini, j. 13.2.2006). É o que reconhece a propósito a jurisprudência do E. STJ: “No caso presente, todavia, o c. Tribunal de origem as
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1714 1747 obrigação legal do proprietário fazê-lo, não apresentando nenhuma incompatibilidade com o bloqueio judicial. 2) Providencie exequente a citação do devedor, indicando o seu atual endereço com os recolhimentos devidos. - ADV: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP) Processo 1001699-16.2014.8.26
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1723 1741 de contrato de alienação fiduciária, não basta o protesto do título com intimação por edital para a comprovação da mora. É necessário que o oficial do cartório de protesto efetue a intimação pessoal, ainda que por via postal, sob pena de ineficácia do ato notarial” (Lex JTA 169/365). Não co
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1627 credor fiduciário, uma vez que as parcelas vincendas, como cediço, embutem juros remuneratórios. Nesse sentido inclusive vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Entende-se por integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo c
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1345 1713 contratos de fls. 06/07, e também a mora (fls. 09/10) defiro liminarmente a medida, e o faço com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei 911/69. Deposite-se o bem em mãos do autor ou a quem for indicado por ele, ficando autorizado reforço policial, se necessário. 2. Executada a liminar, cite-se o réu para
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2636 Angelo Cesar Massola - Vista a(o) exequente para manifestação em termos de prosseguimento - decorreu o prazo sem que houvesse pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento da sentença. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP) Processo 0002666-39.2018.8.26.0
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1792 E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA DO RECEBIMENTO. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em caso de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por interm�