299 resultados encontrados para morais c.c. cancelamento - data: 05/08/2025
Página 30 de 30
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2546 1694 argumentos: a) não constam nos autos provas do registro do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito, bem como, de que seu cadastro não foi aprovado pela financeira; b) constatada a irregularidade o protesto das CDAs foi retirado em 30/08/2016, anteriormente à propositura da ação;
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2533 40 sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.I Decisão sobre o pedido de antecipação dos efeitos tutela.Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais c.c. Cancelamento de Alter
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 788 1680 repetição de inúmeras diligências, no mais das vezes ineficazes para o fim pretendido. Partindo de tais considerações, DEFIRO a pesquisa de endereços do demandado junto a DRF, BACENJUD pelo sistema de pesquisa on-line. Com a resposta, intimese a parte contrária para manifestação, sem necessidade de novo despach
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1633 final: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, o processo de busca e apreensão movido nestes autos, uma vez que ficou paralisado por mais de trinta dias. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- - ADV MARCO ANTONIO L
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1287 592 devidos são menores do que o entendimento do embargado. Ocorre que, segundo alegação do embargante de que houve desentendimento quanto ao cálculo dos juros, é certo que ele entende que deve algum valor em juros, todavia não ficou claro quanto entende devidos e que quantia seria legítima na monitória. De
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 929 1988 Com efeito, de posse do título, mas sem a disponibilidade do seu valor, não atua o endossatário-mandatário em seu próprio nome, devendo agir em nome do mandante”. A jurisprudência assim se posiciona a respeito da matéria: RESPONSABILIDADE CIVIL - Protesto indevido - Endosso-mandato - Réu-denunciante que
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1254 339 publicação da r. sentença). É o relatório. Inicialmente, mister frisar que o presente recurso foi distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador Candido Alem, d. integrante da 16ª Câmara de Direito Privado, em 10 de março de 2009 (fls. 123). Aos 7 de fevereiro de 2012, tal Turma Julgadora não conheceu da apelação e determinou a
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 942 2445 a finalidade admonitória da sanção, para que a prática do ato ilícito não se repita; e o bom senso, para que a indenização não seja extremamente gravosa, a ponto de gerar um enriquecimento sem causa ao ofendido, nem irrisória, que não chegue a lhe propiciar uma compensação para minimizar os efeitos