5.585 resultados encontrados para morais c.c. pedido - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
realização do laudo pericial socioeconômico, realizado em 27.11.2006, a Sra. Josepha se encontrava acamada (foto de fl. 66). As testemunhas relataram o precário estado de saúde da autora. Ademais, recebia o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez desde 01.12.1988 (documentos de fls. 27, 134 e 138).No entanto, em relação à autora Benedita Rosa de Albuquerque não há provas que à época do óbito encontrava-se inválida.A testemunha Giane Aparecida Morari informou que a
realização do laudo pericial socioeconômico, realizado em 27.11.2006, a Sra. Josepha se encontrava acamada (foto de fl. 66). As testemunhas relataram o precário estado de saúde da autora. Ademais, recebia o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez desde 01.12.1988 (documentos de fls. 27, 134 e 138).No entanto, em relação à autora Benedita Rosa de Albuquerque não há provas que à época do óbito encontrava-se inválida.A testemunha Giane Aparecida Morari informou que a
vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promo
reparar os danos constatados na unidade imobiliária, nos termos dos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90.Tratando-se de vício oculto, cujo surgimento é incerto, porém recente, não se verifica na espécie a ocorrência da prescrição quinquenal tratada no art. 27 do CDC, permanecendo hígida a pretensão reparatória da parte autora.Do dano material No que tange à existência de danos materiais e vícios de construção, restaram plenamente constatados em visto
mora a partir da citação, na razão de 1,0% (um por cento) ao mês, de acordo com os índices de atualização das ações condenatórias em geral, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.Com relação à corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, afasto a sua responsabilidade pelos eventos relatados na petição inicial, na forma da fundamentação.Sucumbindo a demandante em parte mínima do pedido, condeno a corré ao pagamento das despesas processuais havidas e de honorários advocatíci
vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promo
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.1. O agente financeiro somente tem legitimidade passiva ad causam para responder solidariamente com a seguradora, nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção do imóvel, quando também tenha atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendimento. Precedentes (AgRg no REsp 1522725/PR, Rel. Ministro Marco Aurél
reparar os danos constatados na unidade imobiliária, nos termos dos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90.Tratando-se de vício oculto, cujo surgimento é incerto, porém recente, não se verifica na espécie a ocorrência da prescrição quinquenal tratada no art. 27 do CDC, permanecendo hígida a pretensão reparatória da parte autora.Do dano material No que tange à existência de danos materiais e vícios de construção, restaram plenamente constatados em visto
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAISPROCESSO Nº 0001600-12.2011.403.6124REQUERENTE: WALDINEY DE OLIVEIRA RAMOSREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEFREGISTRO N.º 511/2016SENTENÇAWALDINEY DE OLIVEIRA RAMOS, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O autor alega que compareceu na agência da CEF localizada em Jales/SP no dia 09/11/2011 a fim de levantar valores de seu FGTS.Afirma que os segura
consumidor que se vê violado em seus direitos de personalidade (art. 6º., VI, CDC).Em consonância com os parâmetros firmados pelo C. Superior Tribunal de Justiça, entende-se que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, a responsabilidade do agente resulta do próprio fato, ou seja, dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato (STJ, AgRg no Ag n. 1365711, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 22.03.11), em que o dano moral deco