5.585 resultados encontrados para morais c.c. pedido - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
contratada, decorrentes de:I- incêndio ou explosão;II-inundação e alagamento, quando um rio ou canal transbordar e a água atingir o imóvel ou alagamentos causados por agentes externos ao imóvel, chuva ou canos rompidos fora da residência;III-desmoronamento parcial ou total de paredes, vigas ou outra parte estrutural, desde que causado por forças ou agentes externos;IV-reposição de telhados, em caso de prejuízos causados por ventos fortes ou granizos.PARÁGRAFO OITAVO - Não terão co
(REsp n. 844736, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 27.10.09). Já no tocante ao valor da indenização, devem ser levadas em consideração as circunstâncias da causa, bem como a condição socioeconômica do ofendido e do ofensor, de forma que tal valor não seja ínfimo a ponto de representar ausência de sanção efetiva ao ofensor; nem excessivo, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima. Tal fixação deve orientar-se, portant
CPC.Custas na forma da lei.P.R.I.C. PROCEDIMENTO COMUM 0001853-68.2014.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001330-56.2014.403.6132 () ) - ANA CLAUDIA DE LIMA ARRUDA(SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E SP216272 - CARLOS FERNANDO DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X EVALDO PAES BARRETO LIMITADA I - RELATÓRIOCuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c.c. Danos Morais c.c. Pedido Liminar promovida por ANA CLAUDIA DE LIMA ARRU
políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.2. Nas hipóteses em que atua na condição de agente financeiro em sentido estrito, não ostenta a CEF legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada. Sua responsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimento do contrato de financiamento, ou seja, à liberação do empréstimo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos estipulados no cont
fiscalização das obras do empreendimento. Precedentes. 2. No caso dos autos, como o acórdão recorrido não assinalou nenhuma dessas circunstâncias fáticas, não é possível reconhecer a existência de solidariedade, sob pena de ofensa à Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1522725/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016) Na espécie, depreende-se do contrato particular de compra e venda de
partes comuns e instalações de edifícios de condomínio;V- despesas de recuperação de imóveis por danos oriundos de vícios de construção, comprovados por meio de laudo de vistoria promovido pela Administradora ou, ainda, em danos com características repetitivas de ocorrências anteriormente garantidas sem que tenham sido tomadas, por quem de direito, as providências necessárias para impedi-las, e esta repetir-se no intervalo inferior a 3 anos desde a última ocorrência (grifei).A CE
valor de mercado do bem. Assim, a indenização por danos materiais totaliza o montante de R$ 11.952,24 (onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos).Do dano moralA obrigatoriedade de reparação do dano moral causado encontra-se prevista na Carta Magna, nos incisos V e X do artigo 5º, sendo certo que seu advento teve o condão de afastar qualquer corrente defensora da não-reparação do dano moral.O direito da parte autora referente à indenização pela ofensa mor
contratada, decorrentes de:I- incêndio ou explosão;II-inundação e alagamento, quando um rio ou canal transbordar e a água atingir o imóvel ou alagamentos causados por agentes externos ao imóvel, chuva ou canos rompidos fora da residência;III-desmoronamento parcial ou total de paredes, vigas ou outra parte estrutural, desde que causado por forças ou agentes externos;IV-reposição de telhados, em caso de prejuízos causados por ventos fortes ou granizos.PARÁGRAFO OITAVO - Não terão co
mora a partir da citação, na razão de 1,0% (um por cento) ao mês, de acordo com os índices de atualização das ações condenatórias em geral, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.Com relação à corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, afasto a sua responsabilidade pelos eventos relatados na petição inicial, na forma da fundamentação.Sucumbindo a demandante em parte mínima do pedido, condeno a corré ao pagamento das despesas processuais havidas e de honorários advocatíci
partes comuns e instalações de edifícios de condomínio;V- despesas de recuperação de imóveis por danos oriundos de vícios de construção, comprovados por meio de laudo de vistoria promovido pela Administradora ou, ainda, em danos com características repetitivas de ocorrências anteriormente garantidas sem que tenham sido tomadas, por quem de direito, as providências necessárias para impedi-las, e esta repetir-se no intervalo inferior a 3 anos desde a última ocorrência (grifei).A CE