1.782 resultados encontrados para moratodiretora de secretaria - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 5114 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003953-95.2015.403.6120 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015179-68.2013.403.6120 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X RONALDO NAPELOSO(SP113707 - ARIOVALDO MOREIRA E SP343829 - MATEUS TOBIAS VIEIRA) X CELIO TEIXEIRA DORIA(SP334584
ARARAQUARA, 19 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000624-19.2017.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: ARRUDA MORTATTI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO REHDER CESAR - SP220833 RÉU: UNIAO FEDERAL ATO OR D IN ATÓR IO “Vista à autora sobre as informações prestadas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (ID 5137193).” (Em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC) ARARAQUARA, 19 de março de 2018. DRª VERA CECÍL
DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4863 EXECUCAO FISCAL 0005602-52.2002.403.6120 (2002.61.20.005602-3) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA E SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP182520 - MARCIO ROBERTO MARTINEZ) X DROGA UTIL SANTANA LTDA - ME(SP090216 - ANTONIO CARLOS BONANI ALVES E S
garantia do valor do débito fiscal exigido, antecipando-se ao processo de execução fiscal.A pretensão deduzida pela Requerente deve ser acolhida, porquanto nos termos do artigo 9º, II, da Lei n.º 6.830/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.043/14, o seguro garantia insere-se no rol de garantias expressamente admitidas pela Lei de Execuções Fiscais e capazes de evitar a penhora, se tempestivamente oferecidas, bem como estabelecem que o seguro garantia produz os mesmos efeit
CITE-SE o réu para que apresente resposta, por escrito, à acusação que lhe foi imputada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Requisitem-se em nome do denunciado as certidões de distribuição expedidas pela Justiça Federal desta Subseção, bem como da Justiça Estadual da Comarca de sua residência, e as folhas de antecedentes expedidas pelo I.I.R.G.D e pela Polícia Federal, bem como as certidões de objeto e pé consequentes. Confo
que até o momento não há manifestação conclusiva de outras cortes a propósito da constitucionalidade da norma, em especial do STJ e do STF, parece-me que, de fato, a norma afronta o art. 146, III, b da Constituição, de modo que não pode ser aplicada.Tudo somado, DEFIRO em parte o pedido de liminar para determinar à autoridade coatora que: 1) analise os pedidos de ressarcimento e sobre eles emita resposta conclusiva observando o seguinte cronograma: 60 dias para os pedidos de ressarcime
Considerando a decisão de 16/10/2018 da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tramitam no território nacional (REsp. n. 1.554.596/SC e 1.596.203/PR) que versem sobre o Tema Repetitivo n. 999 (“possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transi
Recebo a conclusão nesta data.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CRISPIM VIANES DA COSTA e Leandro Oliveira Costa, imputando-lhes a conduta tipificada no art. 334, 1º, alínea d, e 2º, c.c. art. 29, todos do Código Penal.Narra a denúncia de fls. 75/76, aditada a fls. 81/82, em síntese, que em 13 de junho de 2013, por volta das 00 horas e 05 minutos, na rodovia Castelo Branco, altura do km 111, em Boituva/SP, foram apreendidos pela Polícia Militar Rodoviária rel�
ARARAQUARA, 3 de setembro de 2019. DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 5545 PROCEDIMENTO COMUM 0003837-46.2002.403.6120 (2002.61.20.003837-9) - LUIZ FERNANDO QUEIROZ X APARECIDA DE LOURDES MENDES QUEIROZ(SP047029 - JANDIRA CLARISSE SYLVESTRE E SP105981 - TANIA MARIA ORTIZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) X CAIXA SEGURO
DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4880 EXECUCAO FISCAL 0003022-83.2001.403.6120 (2001.61.20.003022-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X CARVALHO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(SP129571 MARCELO JOSE GALHARDO E SP108019 - FERNANDO PASSOS) X LAURINDO DE CARVALHO X LAURO DE CARVALHO X LUCINDO DE CARVALHO X LAERCIO RODRIGUES DE CA