1.626 resultados encontrados para multa da multa - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 785 Aqueles que o realizarem com cheque, deverão fazê-lo até às 14 horas, de modo a possibilitar que o desconto na rede bancária possa acontecer no mesmo dia do pagamento. Para os empregadores que efetuarem o pagamento através de depósito na conta bancária de seus empregados, os salários devem estar disponíveis também no 5º dia útil. Considera-se o dia de sábado
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região JULIANES MORAES DAS CHAGAS Desembargador do Trabalho - Relator 158 RECORRIDO: HIRAM GURJAO FERREIRA Dra. Alissandra Tatiane Ximendes De Carvalho Acórdão Processo Nº RO-0000342-65.2017.5.08.0002 Relator PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL RECORRENTE SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME ADVOGADO MONICA CILENE MARTINS SOEIRO(OAB: 11220/PA) RECORRIDO HIRAM
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 1539 VOTOS ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. Por igual votação, acolher a argüição de prescrição total do direito de ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, Acórdão nos termos do artigo 487, II, do CPC, com relação à ré LCP DE CAMPOS PANIFICADORA ME, determi
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 1873 Objetivando o fim do litígio, as partes, em audiência, entabularam o seguinte acordo, verbis: "O(A) réu(s), pagará ao(à) autor a importância líquida e total de R$ 11.000,00, sendo R$ 2.200,00,referente à primeira parcela do acordo, até o dia 02/03/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 2.200,00, até 03/04/2017. MÉRITO
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 1921 Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o Pelo exposto, conheço do recurso do recurso da reclamante e, no relatório, conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, dar mérito, dou-lhe parcial provimento
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 Justiça do Trabalho - 2ª Região 2568 pagamento do total remanescente, acrescido da multa da multa prevista no art. 916, § 5º, II do CPC. Na inércia, execute-se pelo correspondente. 1001168-52.2017.5.02.0031 31ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] SAO PAULO
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 3483 Deixo de intimar a União (Portaria MF 582/2013). CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Com o trânsito em julgado desta decisão, tornem os autos AUTOR: RINALDO JOSE FERNANDES conclusos para deliberação nos termos do § 3º do art. 535 do CPC. RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS Cajuru, 30 de outubro de 2019. BIANCA CABRAL DORICCI DECISÃO Ju�
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 1860 Objetivando o fim do litígio, as partes, em audiência, entabularam o seguinte acordo, verbis: "O(A) réu(s), pagará ao(à) autor a importância líquida e total de R$ 11.000,00, sendo R$ 2.200,00,referente à primeira parcela do acordo, até o dia 02/03/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 2.200,00, até 03/04/2017. MÉRITO
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 29236 Portanto, acolho o recurso, para afastar o pagamento de indenização por danos morais. MULTA NORMATIVA Alega a recorrente que o pedido de pagamento da multa convencional se fundamenta nas normas coletivas juntadas com a inicial, as quais não são aplicáveis ao caso em tela, conforme o decidido na origem, o que torna o pleito improcedente, o qual não pode ser "adeq
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA Diretor de Secretaria 185 O Exmo. Juiz Ranulio Mendes Moreira, em exercício na Vara do Trabalho de Uruaçu, reconheceu, ex officio, a ocorrência de prescrição bienal das parcelas requeridas na petição inicial, Processo Nº ROT-0010406-67.2022.5.18.0201 Relator KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE ESMERILTA FERREIRA FRANCA DOS