8.625 resultados encontrados para municipio de indaiatuba - data: 24/12/2024
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Expediente Nº 6315 EMBARGOS A EXECUCAO 0008740-52.2014.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000690-37.2014.403.6105) FELIX DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - ME(SP264065 - THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) Republique-se a sentença de fls.144/145, uma vez que na certidão de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça de fl.146v não constou o nome do advogado da CEF, razão pela qual anulo a certidão de t
1. Tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de conciliação, remetam-se os autos ao arquivo, conforme já determinado.2. Intimem-se. 0000880-34.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SELDA MARIA BARRETO CUNHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SELDA MARIA BARRETO CUNHA(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) Fls. 89: Expeça-se carta precatória para intimação da executada no endereço de fls. 69, a fim de esclarecer se o imóvel descrito à fl. 90 e ve
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002141-58.2018.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003936-85.2007.403.6105 (2007.61.05.003936-9) ) - IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS(SP285465 RENATO DAHLSTROM HILKNER) X FAZENDA NACIONAL Recebo os presentes embargos, vez que regulares e tempestivos. Por conseguinte, suspendo o andamento da execução fiscal, sem prejuízo de atos tendentes à integralização da garantia ou substituição dos bens e direitos para a observância do artigo 11 da L
Expediente Nº 6442 PROCEDIMENTO COMUM 0012667-89.2015.403.6105 - ANTONIA APARECIDA DOMINGOS(Proc. 2438 - EMERSON LEMES FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB(SP256099 - DANIEL ANTONIO MACCARONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de ação sob procedimento comum na qual a autora requer a liberação do ônus hipotecário pendente sob o imóvel objeto dos autos com a consequente adjudicação da propriedade em s
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS impugna o benefício de gratuidade de justiça, ao argumento de que a parte requerente não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício, por apresentar plena condição econômica para arcar com as despesas da lide, pois a sua remuneração é superior ao limite de isenção do imposto de renda, situação que desautoriza a concessão do benefício em tela. Intimada, a parte impugnada respondeu que possui gastos com saúde, aliment
0015646-24.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008486-79.2014.403.6105) JOSE F. DIAS - EPP(SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E SP197618 CARINA ELAINE DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL Verifico à fl. 126 dos autos da execução fiscal n.º 00084867920144036105 que a exequente não aceitou os bens oferecidos em reforço à penhora pela executada.Assim, verifico que a execução fiscal não está integralmente garantida, vez que foi constrito valor inferior ao da execuç�
Fls. 187/196 e 198/211. MASSA FALIDA MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A, vem aos autos noticiar a convolação da recuperação judicial em falência. Requer que futuras intimações sejam realizadas em nome da administradora judicial, bem como em nome dos patronos nomeados à fl. 207. Juntou cópia da r. sentença proferida nos autos nº 0005814-34.2013.8.26.0229.À fl. 213, a Fazenda Nacional requer a penhora no rosto dos autos falimentares, e intimação do administrador judicial.Primeiramente
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o pagamento do valor devido a título de dano moral e honorários de advogado (ff. 190).Os alvarás de levantamento foram levantados às ff. 216/223 após o acolhimento da impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cu
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o pagamento do valor devido a título de dano moral e honorários de advogado (ff. 190).Os alvarás de levantamento foram levantados às ff. 216/223 após o acolhimento da impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cu
Fls. 187/196 e 198/211. MASSA FALIDA MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A, vem aos autos noticiar a convolação da recuperação judicial em falência. Requer que futuras intimações sejam realizadas em nome da administradora judicial, bem como em nome dos patronos nomeados à fl. 207. Juntou cópia da r. sentença proferida nos autos nº 0005814-34.2013.8.26.0229.À fl. 213, a Fazenda Nacional requer a penhora no rosto dos autos falimentares, e intimação do administrador judicial.Primeiramente