8.625 resultados encontrados para municipio de indaiatuba - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
0006640-90.2015.403.6105 - MARCOS ANTONIO FERREIRA(SP227283 - DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO E SP332700 - MONIQUE GONZALEZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Folhas 183/184: a) Defiro o prazo de 30 dias, como requerido pelo autor;b) Indefiro o pedido de realização de prova pericial para aferição quantitativa de eventuais agentes insalubres, antes mesmo da juntada do PPP da empresa, sendo que esta não se desincumbiu de o apresentar.Int. 0010904-53.2015.403.6105 - RONALDO VLADE
0605442-62.1998.403.6105 (98.0605442-3) - GILENO MATOS DOS SANTOS(SP135422 - DENISE DE ALMEIDA DORO E SP148348 - ANA LAURA LYRA ZWICKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP100851 - LUIZ CARLOS FERNANDES) X GILENO MATOS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE FLS. 236: Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio desta certidão, ficará a parte interessada ciente do pagamento efetuado, conforme noticiado às fls. 234/235, e que o pagamento
ocasiões, os transportadores acabam carregando os veículos com carga de outras empresas durante o trajeto.Aponta que a contradição consiste no fato de que a r. sentença fora fundamentada em afirmações de que esta embargada não produziu provas no sentido de comprovar que: 1) esta embargante não apontou qual teria sido a empresa responsável pelo transporte; 2) de que o peso das mercadorias equivalia a cerca de 10% da capacidade do veículo; 3) de que a embargante não foi a única remete
0605442-62.1998.403.6105 (98.0605442-3) - GILENO MATOS DOS SANTOS(SP135422 - DENISE DE ALMEIDA DORO E SP148348 - ANA LAURA LYRA ZWICKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP100851 - LUIZ CARLOS FERNANDES) X GILENO MATOS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE FLS. 236: Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio desta certidão, ficará a parte interessada ciente do pagamento efetuado, conforme noticiado às fls. 234/235, e que o pagamento
0009550-56.2016.403.6105 - JOSE MARIA NEVES(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 55/71. Recebo como emenda à inicial. Ao SEDI para a retificação do valor da causa, devendo constar R$240.010,42. Cumpra o autor integralmente o despacho de fl. 54, sob pena de extinção do feito, notadamente no que diz respeito ao preceito contido no artigo 320 do CPC/2015, devendo trazer aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade. Intime-se o autor com
Vistos.Cuida-se de embargos opostos por Tereza Dias Pereira à execução fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional), nos autos n. 0010838-73.2015.403.6105.Alega a embargante, em síntese, a existência de prescrição, a nulidade da citação e a nulidade da CDA que aparelha a ação de cobrança.Em impugnação aos embargos, a exequente/embargada refuta os argumentos da embargante.É o relatório. DECIDO.Não há falar em inépcia da petição inicial. Isto porque em ações de execução
Vistos.Cuida-se de embargos opostos por Tereza Dias Pereira à execução fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional), nos autos n. 0010838-73.2015.403.6105.Alega a embargante, em síntese, a existência de prescrição, a nulidade da citação e a nulidade da CDA que aparelha a ação de cobrança.Em impugnação aos embargos, a exequente/embargada refuta os argumentos da embargante.É o relatório. DECIDO.Não há falar em inépcia da petição inicial. Isto porque em ações de execução
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário movida por WARDI WARUAR FAGUNDES, devidamente qualificada na inicial, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a condenação da Ré no pagamento de indenização por DANOS MORAIS em valor não inferior ao montante equivalente a 60 vezes o valor do salário mínimo vigente.Para tanto, relata que, conforme apurado no processo nº 2007.61.05.010973-6, que tramitou perante a Oitava Vara Federal desta Subseção Judiciária de Campinas-SP, a
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário movida por WARDI WARUAR FAGUNDES, devidamente qualificada na inicial, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a condenação da Ré no pagamento de indenização por DANOS MORAIS em valor não inferior ao montante equivalente a 60 vezes o valor do salário mínimo vigente.Para tanto, relata que, conforme apurado no processo nº 2007.61.05.010973-6, que tramitou perante a Oitava Vara Federal desta Subseção Judiciária de Campinas-SP, a
0004037-83.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL X INDUSPUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO(SP213983 - ROGERIO CAMARGO GONCALVES DE ABREU) X EBPAR - PARTICIPACOES SOCIETARIAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X SUPERSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA X BEL SONO COLCHOES LTDA X AGROPECUARIA MARI LTDA(SP172134 - ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO) X TANGRAM - COMERCIO E SERVICOS LTDA X PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA X NUNO ALVARO FERREIRA DA SILVA(SP213983 - ROGERIO CAMARGO GONCALV