1.450 resultados encontrados para n. c. d. c. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1118 228 3035/11 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por L. D. S. S. em face de J. F. S. - Fls. 20: “ O feito corre em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Retifiquem-se o registro, fichário e autuação para que passe a constar que se trata de ação revisional de alimentos cumulada com regulamentação de
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 630 1944 se na autuação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP) Processo 011.09.126238-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. A. de C. - W. J. de C. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 616 do Código de Processo Civil, emende a exeqüente a inicial, em dez (10) dias, sob pena de
Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1776 550 Em relação a T. A. T., verifico ser o caso de absolvição. De se verificar, em primeiro, que não há provas sobre a existência e prática do delito em razão da representada T., porque não se comprovou que a adolescente tenha participado no planejamento do roubo. Já em relação aos representados L. e
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 instrumento (art. 1.015, CPC) são infensas à preclusão e podem ser debatidas como preliminar de apelação ou de contrarrazões (art. 1.015, §§ 1º e 2º, CPC). Impugnadas nas contrarrazões, a parte contrária será intimada para contrarrazoar no prazo legal (art. 1.015, § 2º, CPC). (Novo Código de Processo Civil Comentado, RT, São Paulo, 2015, p. 939). Importa ressaltar que o adiantamento da
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 todas as questões decididas ao longo do procedimento que não comportarem recurso de agravo de instrumento (art. 1.009, § 1º, CPC). Com isso, ao limitar a recorribilidade das decisões interlocutórias em separado a hipóteses taxativas (art. 1.015, CPC), o novo processo civil brasileiro procura acentuar a oralidade do procedimento comum, aproximando-se da regra da ?final decision? do direito estadunid
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 FEDERAL em face do cumprimento de sentença promovido por MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, o qual pleiteia o recebimento de R$ 13.208,26 a título de honorários advocatícios. O impugnante sustenta que o credor fez incidir em seus cálculos correção monetária pelo IPCA-E desde março de 2015. Aduz que o correto seria aplicá-lo em conformidade com a decisão proferida pelo eg. STF no RE 870.947/SE
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 alterado pela Resolução nº 1/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal, dispõe que as crianças de zero a três anos terão o direito de matrícula na educação infantil - creche, devendo-se observar as idades que completam, até 31 de março do ano do ingresso. II - Não possuindo a impetrante a idade prevista no art. 125 da Resolução nº 01/2010 até o dia 31 de março, não há como d
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 ao devedor ELIESER LUSTOSA DE OLIVEIRA, com apoio no artigo 921, III, do NCPC, por um ano, contado a partir da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do NCPC). Outrossim, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 básica segundo as regras da LDB, com o escopo de assegurar a harmonia entre os sistemas de ensino e a continuidade entre as etapas que compõem a educação básica, segundo suas especificidades e com base em critérios estritamente pedagógicos. Observe-se que a divisão de turmas por faixa etária em creches se justifica em razão da necessidade de separação dos alunos de acordo com o desenvolvimento
sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 – 29 Minas Gerais Diário do Executivo DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GUAN