1.996 resultados encontrados para n. t. c. - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 3116 Federal, na redação ditada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010. Esse pronunciamento, muito embora produza efeitos em relação aos demandantes de imediato, somente valerá em face de terceiros depois que devidamente averbado o mandado a expedir no Registro competente. Considerando o disposto no
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1285 2125 representante do(a)(s) Exequente(s), decorrente desta execução, deverá ser comprovado nos autos, devendo o Sr. Oficial de justiça advertir o(a) Executado(a) que assim deverá agir, sob pena de ter sua prisão decretada, de tudo certificado. V- Em razão das peculiaridades da região, autorizo desde logo os benefício
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 728 112 qual será realizada no setor de conciliação, instalada e em funcionamento de acordo com o Provimento 953/05 (CSM). Intimemse as partes para comparecimento. Cite-se a parte ré, devendo constar do mandado a advertência legal, e que ela terá o prazo de quinze dias para contestar a ação, contado a partir do
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 782 2177 oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 5 dias, devendo os assistentes apresentar seus pareceres em 10 dias contados da intimação das partes, por seus Advogados, pela imprensa, da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal. Oferecidos e apreciados
quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 – 41 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Marlene Vilela Munhoz Silva OLQ-2940 L030538518 745-50 Marlete Carlos Pereira OQA-9311 L030539158 745-50 Marli Costa Lima 85,13 GZP-6408 L030538138 745-50 Marli D F Elias E Luany E Batist DBE-8223 L030539319 745-50 Marli Morais De Lima Oliveira HBA-8790 A028772768 518-51 Marluce Bitencourt De Freitas OLS-4780 L030539651 746-30 Marlucia Maria De F carvalho HJZ-3400 L030540325 745-50 Marlucia Santos Silva HDZ
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 127 51 de concessão de pensão do INSS, certidão do PIS/PASEP/FGTS requerida em 09/07/2007 , fls.14 a 17. 17. A prova testemunhal igualmente é no sentido contrário do alegado na inicial. A testemunha Wellington Inácio Bezerra Cavalcanti, fls. 76, informa que conhecia tanto a autora quanto o falecido, pois este trabalhava como motori
Edição nº 120/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017 medida almejada. Ao não atribuir o efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelo devedor, o magistrado considerou a inexistência de penhora para garantir a execução e que o título está formalmente formado, sendo que eventual interveniência do corretor no negócio jurídico é questão de mérito, além de afastar a existência de risco de ineficácia da decisão. Todavia, o devedor, na
Edição nº 76/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017 fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva; 2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do p
1 5 .C o n t u d o , 1 6 .C u m p r e n ã o é o q u e d e s t a c a r q u e , s e v e r i f i c a c o n f o r m e o n a h i p ó t e s e d i s p o s t o n o e m j u l g a m e n t o . C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , c a Art. 1.022. “ Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a reque
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 aos autos, entendo plausível o pedido de suspensão da cobrança das parcelas referentes à renegociação realizada, em razão da existência de pagamentos já realizados anteriormente e da postura adotada pela instituição bancária, que se vale de ferramentas de seu exclusivo controle e até abusivas a fim de coagir o cliente a contratação de novo produto.? (grifo nosso) Na sentença (ID nº 795442