10.001 resultados encontrados para necessidade do procedimento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 593 271 Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0019439-45.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Sebastiao Felix Pereira - Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s)
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 475 227 Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Com esteio no art. 22 da Lei nº 9.859, de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2011, c/c arts. 794, inciso II, e 795, ambos do CPC, e art. 26 da Lei 6.830/80 (LEF), chamo o feito à ordem para, atento à necessidade do procedimento em tela, incontinênti e de ofício,
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 476 176 inscrição da dívida ativa. Sem ônus. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: PROCURADOR MARTONIO MONTALVERNE B. LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0527724-77.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Gecal Gerardo Camara Imob e Com Ltda - R. h Cls. Vistos
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 468 159 cancelamento da penhora, bloqueio e/ou intransferibilidade, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa. Sem ônus. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 27 de abril de 2012. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0054944-34.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENT
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 465 172 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0145/2012 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0026704-64.2007.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Cipeme Construtora e Imobiliaria Pedro Mesquita Ltda - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794,
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1061 202 em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0127871-56.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Construtora Metro Ltda - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio Fortaleza - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EX
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 487 172 da dívida ativa. Sem ônus. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: PROCURADOR RODRIGO TELLES DE SOUZA (OAB 3/CE) - Processo 0710163-56.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Martins Cordeiro - Nos termos dos arts. 794, inc. II e 795 do CPC
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 487 176 de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Com esteio no art. 22 da Lei nº 9.859, de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2011, c/c arts. 794, inciso II, e 795, ambos do CPC, e art. 26 da Lei 6.830/80 (LEF), chamo o feito à ordem para, atento à necessidade do procedimento em tela, incontinênti e de ofício, JULGAR E
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 605 253 a presente Execução Fiscal, haja vista que o débito exequendo foi alcançado pela remissão. Consequentemente, determino o cancelamento da penhora, bloqueio e/ou intransferibilidade, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa. Sem ônus. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: PROC
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 598 233 Lei nº 9.859, de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2011, c/c os arts. 794, inciso II, e 795, ambos do CPC, e art. o 26 da Lei 6.830/80 (LEF), chamo o feito à ordem para, atento à necessidade do procedimento em tela, JULGAR, de ofício, EXTINTA a presente Execução Fiscal, haja vista que o débito exequendo foi alcançado pela remissão. Consequentemente, determino o cancela