10.001 resultados encontrados para nome da autora - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
cópia de correspondência emitida em nome da autora e remetida para a Rua A, n.31 –Jd São Luis –São Paulo (fl.30); cópia de declaração feita chefe de departamento pessoal do Clube Hípico de St. Amaro dizendo que o falecido prestou serviço no período de 08/08/89 à 29/11/89 exercendo a função de Forrageiro (fl.31); cópia da declaração deita pela empresa THERMOTEC dizendo que o falecido foi funcionário no perído de 01.10.1990 a 07.03.1991 exercendo a função de Ajudante Geral
Pompéia, 744, ap. 101, mesmo endereço que constou como sendo o da autora; solicitação de inclusão do falecido como beneficiário de seguro de vida e acidentes pessoais da autora, formulado em 08.04.2004 ao Unicard/Unibanco, se, comprovação de recebimento; detalhamento de crédito do benefício n. 127.594.315-0, de titularidade do falecido; comunicado de decisão que indeferiu o pedido administrativo do benefício, formulado pela autora em 08.11.2005; declaração com data 17.01.2006, assi
Já no tocante à qualidade de segurado, verifico que O INSTITUIDOR NÃO MANTEVE A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ O ÓBITO. De acordo com as provas coligidas em Juízo, e principalmente com o esclarecimento dos fatos obtido por meio da prova oral, o que se conclui é que o recolhimento em comento foi levado a efeito para o fim precípuo de obter o benefício de pensão por morte. Vale dizer, após a doença do falecido já ter sido diagnosticada. Vejamos. Segundo se depreende dos autos, a autora sus
cópia de correspondência emitida em nome da autora e remetida para a Rua A, n.31 –Jd São Luis –São Paulo (fl.30); cópia de declaração feita chefe de departamento pessoal do Clube Hípico de St. Amaro dizendo que o falecido prestou serviço no período de 08/08/89 à 29/11/89 exercendo a função de Forrageiro (fl.31); cópia da declaração deita pela empresa THERMOTEC dizendo que o falecido foi funcionário no perído de 01.10.1990 a 07.03.1991 exercendo a função de Ajudante Geral
1 – A definição de concubinato, para fins de proteção previdenciária (art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.213/91), é mais abrangente que o conceito delineado na legislação civil, uma vez que a inexistência de impedimentos matrimoniais somente se impõe ao dependente, e não ao segurado. 2 – Reconhecimento de efeitos previdenciários à situação do concubinato demonstrado nos autos, não sendo impedimento, para tanto, a existência simultânea de esposa. 3 – Ostentando a condição de
firmada em 30.06.2017 (fls.12/14); - fatura de cartão de crédito emitida pela empresa Casas Bahia em nome do falecido, com vencimento em 25.09.2017, remetida para a Rua Lucia, n.179 – Ipiranga – São Paulo (fl.15); - comunicação de lançamento do IPVA em nome da autora em 26.07.2017, cujo endereço informado é a Rua Lucia, n.179 – CS01 – Vila Nair – São Paulo – SP (fl.16); - cópia do Documento de Arrecadação Simples Nacional em nome do falecido, com data de vencimento em 20.
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 720 Ab initio, é de fundamental importância que se façam alguns esclarecimentos para o correto deslinde do feito, esclarecendo-se a origem da dívida objeto desta demanda. Conforme se verifica nas telas abaixo colacionadas, foi localizado em nome da autora o contrato de tv por assinatura nº 021/07813134-6, instalado em 02/12/2013, atualmente cancelado e com débitos em aberto. ... Cabe ressalta
DE ALMEIDA, SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) A parte autora ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pleiteando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$10.000,00, alegando demora na exclusão do seu nome de órgão de proteção de crédito. Sustenta a autora, em síntese, que após ter pago, em atraso, parcelas de financiamento de imóvel (vencidas em 11/04/2014 e 11/05/2014), a ré demorou mais de 5 dias para retirar se
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 CONVERSA - 17031314541949700 CTPS - Documento Diverso SKYPE - 3 17031314441460200 CTPS 000049746804 CONVERSA - 1397 QUALIFICAÇÃO 000049745052 17031314533597300 Documento Diverso SKYPE - 2 17031314434825700 CTPS - FOTO CTPS 000049746687 CONVERSA - 000049744965 17031314531209700 Documento Diverso SKYPE - 1 17031314432097000 PROCURAÇÃO Procuração 000049746
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 CONVERSA - 17031314541949700 CTPS - Documento Diverso SKYPE - 3 17031314441460200 CTPS 000049746804 CONVERSA - 1455 QUALIFICAÇÃO 000049745052 17031314533597300 Documento Diverso SKYPE - 2 17031314434825700 CTPS - FOTO CTPS 000049746687 CONVERSA - 000049744965 17031314531209700 Documento Diverso SKYPE - 1 17031314432097000 PROCURAÇÃO Procuração 000049746