10.001 resultados encontrados para nome da autora - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2509 3700 apreensão da documentação faltante.Seguiu-se agravo do banco (fl. 330/340), ao qual foi negado provimento, mantendo-se a multa e a ordem de busca e apreensão, conforme v. Acórdão de fls. 347/349.Foi indeferida a aplicação de MULTA DIÁRIA ao banco (fl. 359).Busca e apreensão cumprida às fls. 399/400, com apreen
– Certidão de óbito do cônjuge em 06/06/1983, no qual consta a profissão de lavrador. – Comprovante de inscrição no cadastro da agropecuária em nome da autora, tendo início a atividade em 31/10/1995 no lote 82 do Assentamento São Luiz, município de Batayporã, sendo que a atividade descrita era cultivo de algodão. – Cadastro da autora na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, tendo o benefício de nº 095.941.669-2. - Nota Fiscal nº 794.546-8 em no
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do imóvel denominado Sitio Alto Alegre, emissão em exercício de 2010;2011; (fls. 29 do anexo 5); 4º PERÍODO: 07/06/2016 a 01/10/2018 - Certidão Negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural do imóvel denominado Sitio Alto Alegre emitida em 19/04/2016 (fls. 30 do anexo 5); - Certidão de Avaliação Venal Nº 105/2016 do imóvel denominado Sitio São Sebastião datada de 25 de maio de 2016 (fls. 37 do an
Súmula 34. Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. É este, também, o teor da súmula 149 do STJ: Súmula 149. A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação de atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário. Para instruir o seu pedido, a parte autora apresentou os seguintes documentos: a) cópia de sua certidão de casamento, ocorrido em 20.02.1982, onde
- pedido de maquinário elétrico, de 2011, em nome da autora, constando o endereço no assentamento Mário Lago, Lote 131; - nota fiscal de venda de mercadoria, de 2012, em nome da autora, constando o endereço no assentamento Mário Lago, Lote 131; - Termo de audiência na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para compromisso de ajustamento de conduta para regularizar o assentamento e implantação na Fazenda da Barra, em 2007, constando o nome da autora na lista de presença; - recibo de p
- pedido de maquinário elétrico, de 2011, em nome da autora, constando o endereço no assentamento Mário Lago, Lote 131; - nota fiscal de venda de mercadoria, de 2012, em nome da autora, constando o endereço no assentamento Mário Lago, Lote 131; - Termo de audiência na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para compromisso de ajustamento de conduta para regularizar o assentamento e implantação na Fazenda da Barra, em 2007, constando o nome da autora na lista de presença; - recibo de p
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 118 aos veículos abaixo: 1) Honda/ City Personal, Renavam 01190175301, placas DMF8869, registrado em nome do autor João Augusto de Oliveira; 2) Nissan/ Kicks, Renavam 01209315219, placas FQK5935, registrado em nome da autora Joice Dantas Betim dos Santos; 3) Chev/ Spin, Renavam 01172870680, placas EEH6460, regi
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1008 1881 uma vez que não houve tentativa extrajudicial para ratificação de dados e eleição de meio inadequado, pois a via correta seria o Habeas Data, e ilegitimidade passiva, vez que a responsabilidade pela inclusão/exclusão de nomes de seu cadastro é das empresas associadas; no mérito, aduziu que houve envio d
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1679 - SEÇÃO II NATUREZA CONSIGNANTE CONSIGNADO ADV CONSGTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014 : : : : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/11/2014 CONSIGNATORIA MARIA EVA DE BRITO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 26851 GO - BERLIOZ ORIENTE 38143 GO - DIANGELO CRISOSTOMOM GONCALVES DESPACHO : INDEFIRO O PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO, FORMULADO PELA PARTE AU TORA, CONSTANTE A FL. 40, POSTO QUE JA FOI DADO, AO PRESENTE PROC ESSO, A PRESTACAO JURISDICIONAL ATRAVE
§ Fls. 59: Ficha Cadastral da empresa Pro Family, ilegível, datado em 04/01/2012; § Fls. 60: Cartão da Droga Raia, ilegível; § Fls. 61: Conta de energia elétrica em nome da parte autora, indicando o endereço residencial na Tr Albuquerque, 88, Ipanema Pedras, Sorocaba/SP, emitido em 21/10/2011; § Fls. 62: Conta de energia elétrica em nome do falecido, indicando o endereço residencial na Tr Albuquerque, 87, Sorocaba/SP, emitido em 20/01/2006 ou 2008; § Fls. 62: Conta de energia elétri