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Processos encontrados
3549/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 725 Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos Residuais INTIMAÇÃO Consta do acórdão: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057f40d O MM. Juízo de primeiro grau condenou a reclamada a pagar ao proferida nos autos. reclamante o tempo médio à disposição de 17min30seg extras, de PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS tempo à disposição, ao
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 14385 juntado pelo réu, que no período compreendido entre 19/07/2013 até 20/01/2015 foi creditado o valor referente ao vale-alimentação ao reclamante. O fato de constar apenas data posterior ao crédito na coluna Dispositivo "liberação", (em apenas três meses), indica que foram liberados com atraso, presumindo-se tempestivas as demais liberações, uma vez que na
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1507 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, sendo recorrente(s) CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. e recorrido(s) ADALBERTO SANGALETTI. A ré recorre da sentença que a condenou ao pagamento de horas extras. Não houve apresentação de contrarrazões. EMENTA Desnecessária, por ora, a int
3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 ADVOGADO redação para o art. 58, §2°, da CLT, ad litteram:"§2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva RECORRIDO ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou ADVOGADO por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não RECORRIDO ADVOGADO
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 16155 extras correspondentes e afasta-se a hipótese de reflexos, "in empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso verbis": de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para mínimo, para repouso
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 2841 banheiros, restaurante, corredores de acesso como achar extraordinária as variações de horário no registro de ponto não melhor. Na saída também: desde o sinal de troca de turno, excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez quando deixa a área do portal do ponto até o fechamento das minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 25146 [5] Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das extraordinária as variações de horário do registro de ponto não férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez término do prazo mencionado no artigo 134, ou, se for o caso, da minutos diários. Se ultrapassado
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 796 sua contabilidade à razão de 1/3 (um terço) do salário normal, ainda que aplicável por analogia, não foi formulado anteriormente ao presente recurso ordinário e também não houve análise correspondente na r. sentença, o que torna obstado o seu conhecimento, apenas nesta instância recursal. Não conheço do recurso ordinário da Reclamada quanto à tese de que a
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10113 Nada que reparar. 2. DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE A reclamante encontra-se assistida por seu sindicato de classe, nos termos da Lei nº 5.584/70, os honorários arbitrados no percentual de 15% sobre a condenação, são corretos eis que moderada e adequadamente fixados. . do divisor 150 Requer a reclamante a reforma do julgado que considerou o divisor Conclusão
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3338 2.2.3.1) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica (ID. 69175ad - Pág. 1). Logo, conquanto o autor não esteja assistido pelo sindicato de sua categoria, mas sim por advogados particulares, pedindo venia a quem de direito, insta observar que a Lei 5.584/70 não exclui os demais beneficiários da justiça gratuita