4 resultados encontrados para normal. prodepe. atraso superior - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 12 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDÊNCIA. 1. A aquisição de mercadorias ou serviços, na qualidade de consumidor final, contribuinte de ICMS ou não, em operação interestadual, gera o direito do Ente Federativo de destino participar da receita tributária decorrente desta operação, nos termos do art. 155, §2º, VII da Constituição Federal. Esta participação, denominada ICMS – Consumidor Final, consiste na diferença ent
6 - Ano XCVIII • NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTRIBUINTE: MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CACEPE Nº 0289397-51. REPRESENTANTE: KELLY BARROS (OAB/PE nº 19.696). PROC. TATE Nº 00.546/21-6. PROC. SEFAZ Nº 2020.00000465505191. DECISÃO JT Nº 0516/2021(17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. PRODEPE. ATRASO SUPERIOR A 05 DIAS NO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO FEEF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. UTILIZAÇÃO DO BE
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto