10.001 resultados encontrados para normas do cdc - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em relação ao financiamento, serão resolvidas com as normas do Código.Imagine-se, agora, se o financiamento é feito não diretamente pelo fornecedor do produto e sim por uma instituição f
precisões diz respeito às formas pelas quais pode ser dar o crédito ao consumidor. Imaginemos diante da loja que lhe vende o produto em prestações diretamente, isto é, sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles,
prestações diretamente, isto é, sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em relação ao financiamento, serão resolvidas com as normas do Código.Imagine-se, agora, se o finan
sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em relação ao financiamento, serão resolvidas com as normas do Código.Imagine-se, agora, se o financiamento é feito não diretamente
consumidor. Imaginemos diante da loja que lhe vende o produto em prestações diretamente, isto é, sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em relação ao financiamento, serão
prestações diretamente, isto é, sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em relação ao financiamento, serão resolvidas com as normas do Código.Imagine-se, agora, se o finan
hipossuficiência), embora consta no preceptivo a conjunção disjuntiva.Mais: o juiz não tem a possibilidade de inverter, mas o dever de fazê-lo, se presentes os requisitos constantes na lei, daí tratar-se de inversão legal, opes legis.De forma que, não se justifica a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do autorconsumidor, se suas alegações estão despidas de qualquer resquício de verossimilhança.De outra parte, se as alegações são verossímeis e o autor-cons
pela embargada (CEF); ao revés, inversão justificaria caso a embargada tivesse colocado, como, por exemplo, máquina, telefone ou senha à disposição dos embargantes para que realizassem saques e estes afirmassem de forma verossímil que não realizaram. Concluo, assim, pela não inversão do ônus da prova. B - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Submete, sem nenhuma sombra de dúvida, os contratos de empréstimos bancários às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, 2º, d
atribuir a documentos escritos que tenham liquidez e certeza, foro de título executivo sem eficácia executiva. Vou além. A embargada embasa sua pretensão monitória em cálculos explicativos, que, num simples exame dos embargantes, pode ser constatado os descontos dos títulos de crédito, aplicação da comissão de permanência, inclusive dos índices e percentuais utilizados nos cálculos dos débitos ou dívidas. Afasto, portanto, as preliminares arguidas pelos requeridos/embargantes e,
escopo de auxiliar o Magistrado numa eventual dúvida do valor real da condenação. E, além do mais, a autora juntou com a petição inicial cópias dos contratos bancários e os extratos respectivos, que considero como essencial para o deslinde da testilha entre as partes. Inexistindo outras preliminares para serem conhecidas, ainda que de ofício, passo, então, a examinar o antagonismo. B - DO MÉRITO Embasa a autora-embargada sua pretensão monitória em cálculos explicativos, que, num si