10.001 resultados encontrados para normas do cdc - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do autor-consumidor, que está relacionada com a falta de conhecimento técnico específico da atividade do produtor ou fornecedor, e não à deficiência econômica, ou, em outras palavras, entendo que, acompanhando o posicionamento de ANTONIO GIDI (Idem, ibidem), ainda que o consumidor tenha condições econômicas para arcar c
acompanhando o posicionamento de ANTONIO GIDI (Idem, ibidem), ainda que o consumidor tenha condições econômicas para arcar com as despesas do processo, ele será hipossuficiente no que se refere à produção de provas que exija conhecimento técnico específico do produtor ou fato do serviço.Exige a lei consumerista, numa interpretação sistemática, a coexistência dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova (verossimilhança e hipossuficiência), embora consta no precepti
entendida como um grau na escala de convencimento, ou seja, verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do autor-consumidor, que está relacionada com a falta de conhecimento técnico específico da atividade do produtor ou fornecedor, e não à deficiência econômica, ou, em outras palavras, entendo que, acompanhando o posicionamento de ANTONIO GIDI (Idem, ibidem), ainda
da prova, a seu critério, desde que constatada a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autorconsumidor.O primeiro requisito autorizador da inversão do ônus da prova é a verossimilhança dos fatos apresentados pelo autor-consumidor, que pode ser entendida como um grau na escala de convencimento, ou seja, verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade. O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do
entendida como um grau na escala de convencimento, ou seja, verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do autor-consumidor, que está relacionada com a falta de conhecimento técnico específico da atividade do produtor ou fornecedor, e não à deficiência econômica, ou, em outras palavras, entendo que, acompanhando o posicionamento de ANTONIO GIDI (Idem, ibidem), ainda
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO À PESSOA JURÍDICA às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, 2º, da Lei n.º 8.078/90). Ensina-nos o Professor e Desembargador Federal Newton Lucca (RTRF da 3ª Região, vol. 36, out a dez/98, págs. 50/52), verbis:Daí serem necessárias, a meu ver, algumas precisões complementares.Uma dessas precisões diz respeito às formas pelas quais pode ser dar o crédito ao consumidor. Imaginemos diante da loja que lhe vende o produto
Remuneratórios)Submete, sem nenhuma sombra de dúvida, a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GIROCAIXA FÁCIL OP. 734 - às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, 2º, da Lei n.º 8.078/90). Ensina-nos o Professor e Desembargador Federal Newton Lucca (RTRF da 3ª Região, vol. 36, out a dez/98, págs. 50/52), verbis:Daí serem necessárias, a meu ver, algumas precisões complementares.Uma dessas precisões diz respeito às formas pelas quais pode ser dar o crédito ao consumidor.
questionamento da substância de suas cláusulas.05. Diante de tais cobranças abusivas e altas taxas de juros e tarifas, somadas à impossibilidade de questionamento administrativo junto à requerida, não restou outro meio senão a propositura desta ação. [SIC]Não antecipei os efeitos da tutela jurisdicional pleiteada pelos Autores e, na mesma decisão, por estar em termos a petição inicial, ordenei a citação da ré (fls.73/78).Informaram os Autores a interposição de Agravo de Instrum
por não exigirem conhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária. Logo, a inversão do ônus da prova, como facilitação da defesa dos direitos do autor-consumidor não ocorre sempre e de maneira automática pelo simples fato de se tratar de ação de consumo.O fundamento para a previsão legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, conforme ensina JOSÉ GERALDO BRIO FILOMENO (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos autos autores do anteproje
lhe vende o produto em prestações diretamente, isto é, sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em relação ao financiamento, serão resolvidas com as normas do Código.Imagin