10.001 resultados encontrados para normas do cdc - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
aludida medida provisória , no caso, proclamou-lhe a constitucionalidade, decisão que só pode ser contrastada, em recurso extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal. Agravos regimentais não providos." (STJ - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 794836, Processo: 200501814020 Órgão Julgador: 3ª Turma, rel. Ari Pargendler Data da decisão: 25/03/2008, DJE 13/06/2008) "CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO S DE EMPRÉSTIMO, ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENT
invalidade, não se prestando para tanto a simples e genérica afirmativa da existência de ilegalidades contratuais, como ocorreu na hipótese dos autos. Para corroborar tal posicionamento, trago à colação os seguintes arestos sobre o tema: AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (CONSTRUCARD). CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte que postula a produção da prova pericial não deposita
extrajudicial, resta configurado o interesse processual da instituição financeira na obtenção da tutela jurisdicional pretendida por meio do procedimento monitório, razão pela qual a preliminar de carência de ação deve ser rejeitada. 6. (...) (AC 00044865620114036100, JUIZA CONVOCADA RAQUEL PERRINI, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Por fim, observo que o apelante, tanto em seus embargos monitórios, como em suas razões de apelação, limito
por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além dos juros de mora na forma da legislação em vigor, ' comissão de permanência ' que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou a taxa de mercado do dia do pagamento. II - Além dos encargos previstos no item anterior, não será permitida a cobrança de quaisquer outras quantias compensatórias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos." Assim, conforme se depreende do trecho acima, as insti
para a produção de perícia contábil. IV. As matérias atinentes à (i) aplicação das normas do CDC ao contrato em questão, (ii) suposta ilegalidade na aplicação da Tabela Price, (iii) capitalização de juros e (iv) suposta ilegalidade da cobrança cumulada da pena convencional, honorários e despesas processuais não foram sequer veiculadas em sede de embargos monitórios, motivo pelo qual se torna impossível a sua análise no âmbito do recurso de apelação e/ou do agravo legal, sob
carga que ocorreu em 26/07/2010, conforme extrato do MANTRA, (IV) que o importador não solicitou a vistoria aduaneiro em Guarulhos, mas somente em Campo Grande. Sustenta, ainda, que não se aplica ao caso em tela o Código de Defesa do Consumidor, nem a Responsabilidade Objetiva da INFRAERO.Juntou com a contestação, dentre outros documentos:(a) extrato do licenciamento da importação (fls. 168/169);(b) apólice da autora (fls. 173);(c) instruções de temperatura do produto importado (fls. 1
mandado de pagamento nos termos do artigo 1.102-B do Código de Processo Civil para que a parte requerida pague no prazo de quinze dias a quantia devida ou ofereça defesa, sob pena de constituição do título executivo judicial e demais consequências legais. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 04/15, entre eles o instrumento de contrato e planilha de evolução da dívida e certidões do registro imobiliário. Custas iniciais pagas (fls. 16).Carta precatória para citação/intimaçã
TJSP 22/02/2019 - Pág. 2062 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2755 2062 do Colégio - Salas 306/309 Nº 0005186-67.2011.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itupeva - Embargte: Adeildo Divino de Araujo e outro - Embargdo: Jayro Maltoni (Espólio) -
TJSP 22/02/2019 - Pág. 2067 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2755 2067 Nº 1007555-47.2017.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Luis Carlos Cavassa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira
TJSP 05/02/2019 - Pág. 2234 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2234 Nogueira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART.1.022 DO CPC BENEFICIÁRIA QUE NÃO APRESENTA SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA INTELIGÊNCIA DO ART.98 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 -