10.001 resultados encontrados para normas do cpc - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) CARGILL AGRICOLA S A Marcelo Nedel Scalzilli(OAB: 45861/RS) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. 1744 proferida nos autos. O parcelamento proposto pela Executada se encontra em compatibilidade com o processo do trabalho, c
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 362 restar paralisada a presente liquidação. Receber a petição inicial e determinar a notificação da reclamada, Fornecidos os valores, apure-se o SALDO REMANESCENTE e, em de preferência por meio eletrônico (email, telefone, whatsapp, seguida, notifique-se a advogada obreira para requerer a execução etc),para contestar a ação, informar se pretende produzir prova
de lides. 3. Sob esse enfoque, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor deixou de ser decorrência automática de seu simples ajuizamento. Em homenagem aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, exigese que o executado demonstre efetiva vontade de colaborar para a rápida e justa solução do litígio e comprove que o seu direito é bom. 4. Trata-se de nova concepção aplicada à teoria geral do processo de execução, que, por essa ratio, reflete-se na legislação
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. LEI 11.382/2006. REFORMAS PROCESSUAIS. INCLUSÃO DO ART. 739-A NO CPC. REFLEXOS NA LEI 6.830/1980. 'DIÁLOGO DAS FONTES'. 1. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano
2161/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 partes se fazerem presentes por seu representantes legais, sob 242 FLORIANO, 1 de Fevereiro de 2017. pena de arquivamento/revelia, nos termos do art. 844 da CLT. Notifiquem-se as partes da presente decisão, COM URGÊNCIA. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO À Secretaria para as providências. Juiz Titular de Vara do Trabalho Decisão Cumpra-se. FLORIANO, 1 de Fevereiro d
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 desistência da execução. Ao referido leilão são aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os artigos 888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar, bem como as normas do CPC compatíveis com as do Processo do Trabalho, na hipótese de omissão destas. Caso não sejam as partes encontradas para intimação,
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 Destaca-se, ainda, que a Resolução nº 203 de 15.03.2016, do C.TST, editou a Instrução Normativa nº 39/2016 que dispõe sobre as normas do CPC de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho, e em seu artigo 10, estabeleceu que se aplicam ao processo do trabalho somente os §§ 2º e 7º do referido art.1.007, sendo que o parágrafo único desse artigo esclarec
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3553 2315 Terezinha de Jesus Ferreira - Vistos. Por ser incompatível com o princípio da celeridade, disposto no art. 2º da lei n 9.099/95, não há como se acolher o pedido de suspensão do processo, sendo inaplicável aplicação subsidiária do CPC neste aspecto. Neste sentido, já decidiu o E. Colégio Recursal: CUMPRIMENTO DE
EFEITO SUSPENSIVO. LEI 11.382/2006. REFORMAS PROCESSUAIS. INCLUSÃO DO ART. 739-A NO CPC. REFLEXOS NA LEI 6.830/1980. DIÁLOGO DAS FONTES. 1. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia in
determina, em seu art. 1º, a aplicação subsidiária das normas do CPC. Não havendo disciplina específica a respeito do efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal, a doutrina e a jurisprudência sempre aplicaram as regras do Código de Processo Civil. 6. A interpretação sistemática pressupõe, além da análise da relação que os dispositivos da Lei 6.830/1980 guardam entre si, a respectiva interação com os princípios e regras da teoria geral do processo de execução. Nessas