1.860 resultados encontrados para notas fiscais de compras - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9117 executadas nos autos principais; que as máquinas de pagamento utilizadas para venda apresentadas pela embargada não pertencem às embargantes, mas que a embargante foi vítima de manobra fraudulenta defendida em Medida Cautelar; requer declaração de inexistência de grupo econômico e ilegitimidade de parte para configurar no polo passivo da execução nos autos princ
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 3045 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454ed70 proferido nos autos. Intime-se a ré para juntar aos autos as notas fiscais de compras dos INTIMAÇÃO produtos adquiridos para o setor em que o autor trabalha e o PPRA, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175331f LTCAT, PCMSO, avaliações ambie
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - JOSE CICERO CALHEIROS FILHO 173 benefícios da justiça gratuita e, ante a sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa. PODER JUDICIÁRIO Cálculos de liquidação conforme planilha de id. cfa75fa (fls. JUSTIÇA DO 1879/1896). O reclamado opôs embargos de declaração (id. df28c68, fls. PROCESS
da Previdência, segundo preceito inserto nos referidos arts. 26, III, 39, I e 143, c.c.art. 55 § 2º. Bem examinados os autos, portanto, a matéria dispensa maior digressão, estando comprovado o exercício da atividade no campo, com razoável início de prova documental. O termo inicial deve ser mantido na data da citação (01.03.2013), à míngua de recurso neste aspecto. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida." Para a percepção da pensão por morte, portanto, faz-se necessária a comprovação da qualidade de segurado do falecido e o enquadramento da parte requerente na condição de dependente. Saliento, ainda, que o referido benefício encontra-se entre aqueles para os quais n
Com relação à dependência econômica da autora, por se tratar de mãe do encarcerado (cópia da certidão de nascimento - fl. 16), esta deve ser comprovada, nos termos do art. 16, inciso II e § 4º, da Lei n. 8.213/91. Todavia, não há provas nesse sentido. A autora não juntou aos autos nenhum documento (recibos de aluguéis, notas fiscais de compras de alimentos, medicamentos ou outros comprovantes de pagamentos feitos pelo filho) que ratificasse as suas alegações. Ademais, o marido da
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 1158 ré para com a saúde do obreiro, enfatizando que as arbitrariedades praticadas, sobretudo diante da sua inaptidão no momento da dispensa, autorizam a reintegração no emprego, especialmente por tratar de dispensa discriminatória. Ainda que assim não se entenda, defendeu a nulidade da dispensa posto que se encontrava de atestado médico no momento da demissão. Expo
1992/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1437 documentos necessários à liquidação do julgado, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC e/ou conversão da liquidação por PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA simples cálculo em liquidação por arbitramento. Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho CONTAGEM, 2 de Junho de 2016. PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Process
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 99 Processo n.: 0800238-40.2019.814.0006 Vistos os autos. Com o advento do novo Código de Processo Civil, a gratuidade passou a ser regulada em tal compêndio de Leis processuais. Todavia, não fora repetido o anterior texto que outorgava a gratuidade por simples afirmação na petição inicial, que a parte não estaria em condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. O novo texto,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 268 No artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, está disposto que o juiz somente haverá de indeferir a gratuidade, se houver nos autos elementos que evidenciem a possibilidade de a parte suportar as despesas. Refere, também, que antes de indeferir, deve ser oportunizado à parte que comprove a necessidade. No presente caso, o autor foi instado a se manifestar sobre sua profissão e, após supri