10.001 resultados encontrados para o. confronto com - data: 17/08/2025
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2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13512 valores dos pedidos na inicial constituem meras estimativas, sujeitas à liquidação por ocasião do cumprimento da sentença. Suscita a inconstitucionalidade das disposições alusivas aos honorários de sucumbência, introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, mencionando a esse propósito o posicionamento da Anamatra. Prequestiona a matéria, insistindo na reforma do julgad
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 513 consequência na esfera trabalhista. Em conclusão, estando a presente decisão em harmonia com o quanto definido sobre a matéria, pelo STF e TST, não há falar na violação das normas suscitadas pela recorrida, ou ainda o confronto com verbetes de súmula da jurisprudência uniforme dos tribunais. ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Dou provimento
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 TESTEMUNHA 1912 Fátima Regina Machado Garcia INIDONEIDADE E ILEGIBILIDADE DOS CONTROLES DE Intimado(s)/Citado(s): PONTO. HORAS EXTRAS. Diante da inidoneidade evidente dos - EMANUEL BASILIO DA SILVA JUNIOR controles de frequência, não há como prosperar a teste recursal de que havia o devido pagamento das horas e minutos extras, já que tornou-se inviável o confronto co
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 860 trazidos aos autos, ônus do qual não se desincumbiu. De outro lado, a pena de confissão aplicada ao reclamante não gera presunção absoluta, mas apenas relativa, porquanto se admite o exame da PROCESSO nº 0000810-94.2015.5.19.0001 (RO) prova pré-constituída nos autos para o confronto com a confissão ficta, nos termos da Súmula n.º 74, II, do TST. RECORRENTE: ALV
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 A reclamante se insurge contra o indeferimento dos pedidos de horas extras, alegando ter provado que os controles de ponto não eram marcados corretamente e não podem ser validados como prova da efetiva jornada. Vejamos. A prova consistiu no depoimento de uma única Conclusão do recurso testemunha trazida pela recorrente, cujas informações prestadas apresentaram contrad
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 815 pelo(a) reclamante durante o pacto laboral a fim de possibilitar ao perito o confronto com as informações prestadas pelo reclamante durante a perícia, evitando posterior alegação de unilateralidade. NOTIFICAÇÃO Do laudo as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a partir de 21/05/2019. Demais cominações permanecem inalteradas. 0020358-35.2017.5.0
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2002 Preliminar de admissibilidade A ré suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que a ausência do preposto à audiência inicial não autoriza a desconsideração da contestação e dos documentos colacionados. Alega que o protocolo eletrônico da defesa afasta a revelia. Subsidiariamente, ressalta que a revelia e a confissão f
2254/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11955 NETO RECORRENTE: RODRIGO DE MELO FREITAS VOTOS RECORRIDO: COMERCIAL MORRINHO LTDA. Acórdão Processo Nº RO-1001436-37.2016.5.02.0712 Relator RICARDO VERTA LUDUVICE RECORRENTE RODRIGO DE MELO FREITAS ADVOGADO EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB: 220533/SP) RECORRIDO COMERCIAL MORRINHO LTDA ADVOGADO ISABELLE CRISTINE NOVELLI(OAB: 145213/SP) EMENTA Intimado(s)/Citado(s): -
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 18383 k PROCESSO nº 1001562-77.2017.5.02.0316 (RO) RECORRENTE: FABIO AMORIM DE MELO RECORRIDO: SWISSPORT BRASIL LTDA SERGIO ROBERTO RODRIGUES RELATOR: SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator EMENTA: HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO ALEGAÇÃO DE MARCAÇÃO INCORRETA - NÃO VOTOS COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS NÃO PAGAS - SENTENÇA MANTIDA. Competia
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 1403 1. RELATÓRIO 2.1. ADMISSIBILIDADE Trata-se de recurso ordinário dos reclamantes (Id 3449bae) em face da r. sentença (ID 9fe5df0) da lavra do Exmo Magistrado Dr. Guilherme Piveti, que julgou improcedente os pedidos da reclamação trabalhista. Razões de recurso dos reclamantes versando sobre as seguintes matérias: horas extras, intervalo intrajornada, indeniza�