1.796 resultados encontrados para o. termo inicial. data - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
janeiro/89 e 44,80% -abril/90). - Tratando-se de ação ajuizada em face da União Federal, o prazo prescricional rege-se pelo disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.919/32 e, tendo sido a ação ajuizada em 28.04.2005, as parcelas pleiteadas encontram-se fulminadas pela prescrição. - A demanda de liberação do saldo do PIS deve ser dirigida em face da CEF, já que o saldo foi repassado a ela, conforme afirmado pela própria autora e, por outro lado, no tocante ao levantamento do saldo do P
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FFCP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME, na qual se insurge contra a pretensão do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA de cobrança de valores referentes à Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Sustenta, em síntese, que ocorreu a decadência do crédito em cobrança.Instada a manifestar-se, a Fazenda Nacional requereu a rejeição do pedido.Vieram os autos conclusosÉ o que importa
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FFCP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME, na qual se insurge contra a pretensão do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA de cobrança de valores referentes à Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Sustenta, em síntese, que ocorreu a decadência do crédito em cobrança.Instada a manifestar-se, a Fazenda Nacional requereu a rejeição do pedido.Vieram os autos conclusosÉ o que importa
Solicite-se o pagamento em nome de MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI. Considerando as petições retro, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco
DO BANCO DO BRASIL E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SÚMULA 77 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cuida-se de ação visando a obter diferença de atualização monetária de contas individuais vinculadas ao Fundo PIS-PASEP, sendo certo que a sentença reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam dos bancos depositários, tanto do Banco do Brasil S/A. quanto da Caixa Econômica Federal, aplicando a Súmula 77 do STJ e extinguindo o processo, sem res
III - processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, nas épocas próprias, quando autorizada pelo Conselho Diretor, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar no 26, de 1975, e neste Decreto; IV - fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao Conselho Diretor informações, dados e documentação, em relação a repasses de recursos, cadastro de empregados vinculados ao referido Programa, contas individuais de participant
DATA:26/01/2005 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) (d.m.) Ultrapassada a questão da legitimidade passiva, cabe atenção à questão da prescrição. Com efeito, como já mencionado, trata-se de cobrança de diferenças de repasses decorrentes de aplicações financeiras realizadas no âmbito do fundo PIS a que teria direito o beneficiário do fundo PIS. Contudo, em não havendo expressa previsão normativa de prazo prescricional diferenciado na legislação para a hipótese, aplicável o prazo prescricio
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, a Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição da Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Custas não recolhidas. Entretanto, o valor das custas incidentes, considerando
5ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE Expediente Nº 978 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000702-64.2013.403.6112 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP228760 - RICARDO UENDELL DA SILVA) X FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO PRES PRUDENTE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS opõe embargos à execução fiscal nº 0002623-92.2012.403.6112, proposta pela FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE.Aduz, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento da imunidade recíproca pr
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, para intimação do(a)(s) exequente quanto ao resultado negativo do BACENJUD, devendo indicar bens à penhora no prazo de 30 dias, nos termos do item 8 do despacho de fls. 09/11, o qual será publicado conjuntamente com esta informação.1. CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa objeto desta execução, devidamente atualizada, acrescida das custas processuais devidas à Justiça Feder