1.796 resultados encontrados para o. termo inicial. data - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
enfermagem.É o relatório. DECIDO.É o caso de extinção do feito.De acordo com o artigo 174, caput do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Tratando-se de cobrança de anuidade pelo Conselho exeqüente, o não pagamento do tributo no vencimento constitui o devedor em mora, restando igualmente constituído o crédito tributário, possibilitando a sua imediata exigibilidade
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. Assim se, na presente data, já tenham transcorrido 27 anos do prazo prescricional, bastarão mais 3 anos para que se opere a prescrição, com base na jurisprudência desta Corte até então vigente. Por o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Edison Miguel da Silva JR e Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de setembro de 2017. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora 8 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 94579-78.2017.8.09.0175(201790945798) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FEL
APLICAÇÃO DA LEI 12.514/2011. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera o argumento da especialidade da Lei de Execuções Fiscais em relação ao Código Tributário Nacional no tocante à prescrição, pois no caso de colidência entre as referidas leis, deve prevalecer o CTN. 2. In casu, tendo decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos entre o termo inicial (data de constituição do crédito) e o termo final (data do ajuizamento da execução fiscal), há que ser mantido o decreto de prescrição
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 128 A reclamada, por ter sido sucumbente na pretensão objeto da Contudo, considerando que as atividades laborais contribuíram de perícia, foi condenada a arcar com os honorários periciais, os quais forma concausal, não tendo sido a única causa para o adoecimento foram fixados em R$2.500,00. da autora, e já tendo o perito concluído que o percentual a ser aplicado à
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2082 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016 do voto do relator, que a este se incorpora. 7 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 102656-13.2016.8.09.0175(201691026565) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PROCURADOR : JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : 35371/GO -SAULO CARVALHO DAVID 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA:
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Os juros de mora incidirão at
00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060645-30.2012.4.03.6182/SP 2012.61.82.060645-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Conselho Regional de Psicologia CRP SP218591 FABIO CESAR GUARIZI e outro CLEOMILDE FERREIRA DIAS DECISÃO DE FOLHAS 00606453020124036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
TJSP 04/10/2017 - Pág. 2959 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2444 2959 considerando que o termo inicial (data-base) da progressão deve corresponder à data da mais recente prisão no regime fechado ou, se existirem faltas graves praticadas pelo sentenciado, à data da falta disciplinar grave mais recente. V.U. Comunique-se. Advs: Leonardo Arantes Vicentini (OAB: 194851/SP) (Defensor Público) - 2º A
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Os juros de mora incidirão at