1.219 resultados encontrados para objetivo do programa - data: 05/08/2025
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Consiste o PROUNI em programa estudantil mantido com recursos federais, mediante isenção de impostos e de contribuições federais às instituições de ensino que aderiram às suas condições, as quais concedem bolsas a estudantes de baixa renda. Com efeito, nos termos da Lei nº. 11.096/2005, aos estudantes de curso de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, será concedida bolsa de estudo integral, desde que brasileiros, que tenha
Nesse sentido, as partes - tanto o Estado quanto o contribuinte - devem agir na mais absoluta boa-fé e transparência, procurando efetivar a quitação dos débitos que, em última análise é o objetivo do programa. Assim, havendo evidente boa fé do contribuinte e não sendo caso de prejuízo ao erário, eventual exclusão do programa se revela desproporcional. A análise sumária dos presentes autos leva a concluir em favor da contribuinte, ora agravante. Como se observa dos autos, o único
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 RECLAMADO proferido nos autos. Advogados do AUTOR: GLAUBER ARRIVABENE ALVES, OAB: 12730 400 TOTALVITORIA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA VITOR TEIXEIRA RIBEIRO, OAB: 20222 Advogados do RÉU: ADRIANO GONCALVES ARISIO MACIEL, OAB: 79417 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO DESPACHO 1 - Diante da inércia da reclamada, intime-se
Não se desconhece que o parcelamento corresponde a um benefício dado ao contribuinte, que deve obedecer estritamente às regras estabelecidas na legislação própria, sob pena de eventual exclusão. Porém, ainda assim, o Fisco deve ser razoável e não gerar impedimentos para o cidadão efetivamente vir a exercer o benefício. Nesse sentido, as partes - tanto o Estado quanto o contribuinte - devem agir na mais absoluta boa-fé e transparência, procurando efetivar a quitação dos débitos q
Nos termos do Parágrafo Único do artigo 995 do Novo Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de provimento de recurso. É o caso dos autos. Não se desconhece que o parcelamento corresponde a um benefício dado ao contribuinte, que deve obedecer estritamente às regras estabelecidas
2650/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 159 ambas as hipóteses, requereu fosse observado todos os aumentos A despedida da autora foi injusta e sem observância do salariais concedidos pelo banco no período, bem como todos os regulamento interno, violando expressamente o art. 444 da CLT e a benefícios porventura obtidos pela categoria profissional da autora súmula 51 do E. TST. nesse lapso de tempo, conform
1594/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Novembro de 2014 29 DIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção / que o valor pago a título de Plano de Demissão Voluntária tem Compensação. finalidades diversas e variáveis, conforme o objeto da demanda que o empregado irá propor na sequência. Alegação(ões): Sendo assim, mantenho. - violação do(a) Código Civil, artigo 182 e 848. A decisão recorrida está de a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 VITIMA : ALLYNE PAIVA DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA DESPACHO : ADOTO A FUNDAMENTACAO DO MINISTERIO PUBLICO COMO RAZAO DE DECIDIR . CONFORME SE VE NO RELATORIO DO CALCULO DE LIQUIDACAO, O APENADO NAO ATENDE O REQUISITO OBJETIVO, OU SEJA, NAO CUMPRIU 1/6 (UM SE XTO) DA PENA. POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE SAIDA TEMPORARIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA-GO,
1874/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 1516 enquanto a ré ofereceu a quantia máxima de R$4.000,00. Conciliação rejeitada. Defesa e documentos juntados pela ré, sem sigilo. RIO DE JANEIRO,9 de Dezembro de 2015 Alçada fixada no valor da inicial. Sem mais provas, encerrada a instrução processual, as partes reportaram-se. Inconciliáveis. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. NULIDADE DA DEMISSÃO/REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL ACUSADO : SILVIO TAVARES MORAES DESPACHO : SENADOR CANEDO 2 VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZENDAS PUBL., DE REG . PUBL. E AMBIENTAL 201800800961 SILVIO TAVARES MORAES DESPACHO C UMPRA-SE A ORDEM DE SOLTURA DEPRECADA, CONFORME ALVARA ANEXO A MI SSIVA. EM SEGUIDA, DEVOLVA-SE COM NOSSAS HOMENAGENS E CAUTELAS DE ESTILO. SENADOR CANEDO, 28/0