1.219 resultados encontrados para objetivo do programa - data: 28/07/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1329 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1545/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a conveniência de incentivar a realização de estudos e pesquisas no âmbito do Poder Judiciário de Goiás; considerando a importância de se valorizarem os talentos
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 1173 11- DO PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO - PPE 52 - As fichas financeiras da Reclamante juntadas aos autos pelo 11.1) É correto afirmar que a PPE era prevista em cartilhas internas Reclamado comprovam o pagamento sob a rubrica "Programa do banco e que o reclamante tinha acesso a estas cartilhas Próprio Especifico"? divulgadas semestralmente? Resposta: Sim. Resposta:
O EXCELENTÍSSIMO Dr. LUIZ AUGUSTO IAMASSAKI FIORENTINI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NA TITULARIDADE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ARARAQUARA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º. Abrir processo seletivo para o recrutamento de candidatos a estágio de Direito neste Juizado Especial Federal; Art. 2º. A Comissão Examinadora será constituída pelos seguintes servidores: Humberto Valente Leonardi Cíntia Alves de Rezende §1º. A Presidência da Comissão será ex
O EXCELENTÍSSIMO Dr. LUIZ AUGUSTO IAMASSAKI FIORENTINI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NA TITULARIDADE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ARARAQUARA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º. Abrir processo seletivo para o recrutamento de candidatos a estágio de Direito neste Juizado Especial Federal; Art. 2º. A Comissão Examinadora será constituída pelos seguintes servidores: Humberto Valente Leonardi Cíntia Alves de Rezende §1º. A Presidência da Comissão será ex
12082 11096 Fernando C Palmieri Raquel C Fracasso 03 e 04/12/2011 10 e 11/12/2011 08/12/2011 Assinado eletronicamente por Irineu Antonio Miller em 23/02/2012 15:10 Técnico Judiciário VF E JEF PREVIDENCIÁRIO DE FRANCISCO BELTRÃO EDITAL EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 019/2012 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO ADJUNTO DE FRANCISCO BELTRÃO Os doutores Leoberto Simão Schmitt Junior e Diego Viegas Véras, Juíz
julgamento em 08/09/2008, publicado no DJ de 24/11/2008) "ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI. PERFIL SOCIOECONÔMICO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Não é razoável impedir a classificação da estudante para concorrer a bolsa integral do Programa Universidade para Todos - PROUNI. 2. In casu, restou demonstrada, pela documentação, a situação sócio-econômica familiar da impetrante, de forma que se
julgamento em 08/09/2008, publicado no DJ de 24/11/2008) "ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI. PERFIL SOCIOECONÔMICO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Não é razoável impedir a classificação da estudante para concorrer a bolsa integral do Programa Universidade para Todos - PROUNI. 2. In casu, restou demonstrada, pela documentação, a situação sócio-econômica familiar da impetrante, de forma que se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4620 004/146 CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Roraima regulamentou a prioridade legal ao idoso no art. 57 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento nº 001/2009), RESOLVE: Art. 1º. Instituir no Poder Judiciário do Estado de Roraima o Programa de Atendimento ao Idoso. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 25 de agosto de 2011 Art. 2º. Constitui objetivo do programa garantir, no âmbito do Poder Jud
VF E JEF CÍVEL E CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO EDITAL EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 020/2012 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO O Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO MÁRIO CANABARRO TROIS NETO, Juiz Federal da Vara Federal de Francisco Beltrão com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto, Seção Judiciária do Paraná, torna público o processo de seleção para o preenchimento de 02 (
2. Nos termos da Lei nº 11.096/2005, aos estudantes de curso de graduação, em instituições privadas de ensino superior, será concedida bolsa de estudo integral, desde que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio. 3. Atendidos os requisitos legais, deve-se assegur