1.859 resultados encontrados para objeto da acp - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 61 c) Avaliações de Desempenho O recorrente já foi avaliado pela ECT e obteve notas de excelência, conforme avaliações de desempenho, em que se evidencia que o obreiro sempre obteve notas iguais ou superiores a 100 (ID. nº 4541c72). Assim, a única coisa que não aconteceu foi o recrutamento interno, recrutamento este que, passados já quase uma década da implantaçã
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 2091 VOTO DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. COISA JULGADA ADMISSIBILIDADE O MM. Juiz a quo declarou a licitude da terceirização, tendo indeferido o pedido de reconhecimento de isonomia salarial entre o Reclamante e os empregados da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - Preenchidos os pressupostos recursais, conheço do recurso CELG D. interposto pelo Reclamante, bem como das
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1628 Sem razão. VOTO Como é cediço, os embargos de declaração tem suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. ADMISSIBILIDADE Não há como acolher a alegação obreira de que o v. acórdão violou o disposto na ACP 0033700-17.2009.5.18.0004, já transitada em julgado, notadamente porque referida decis
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 95 RELATOR: FAUSTO LUSTOSA NETO Recursos ordinário e adesivo da sentença de id. ab68963, complementada pela decisão de embargos declaratórios (id. ab68963), que rejeitou as preliminares de ilegitimidade sindical, acolheu parcialmente a preliminar de conexão (coisa julgada) quanto aos pedidos de danos morais (danos existenciais), de concessão de intervalos e o de absten�
1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região desligamento em 11.04.2015, sob pena de multa diária de R$ 986 ata de audiência de ID c357886. 100,00 até o efetivo cumprimento desta obrigação de fazer. Em razão da decisão ora proferida, fica prejudicada a matéria objeto da ACP 0010470-83.2015.5.18.0052, a cujos autos deve ser juntada cópia da presente sentença, remetendo-se, em seguida, os respectivos autos ao a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 Inexistiu a alegada violação do contraditório e ampla defesa por ausência de intimação pessoal da autora sobre da inadmissibilidade do REsp e RE por ela interpostos. A ausência de procuração, mesmo após intimada a autora para regularização, deu azo à inadmissão, decisão publicada regularmente e não impugnada por agravo de instrumento para os Tribunais Supe
devidamente representada na causa. Ainda em sede prefacial, verifico que a decisão hostilizada transitou em julgado em 08/08/2012 (fl. 213) e a ação rescisória foi ajuizada em 24/05/2017, quando já esgotado o biênio legal previsto no art. 495 do CPC. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento de mérito. Arbitro honorários advocatícios a favor da CEF em R$ 1.000,00, observada a AJG, que ora defiro. Porto Alegre, 01 de junho de 2017. MEDIDA CAUTELAR I
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1675 A tempestividade recursal já foi devidamente analisada por meio do acórdão às fls. 411/415. Depósito recursal e custas processuais inexigíveis. Representação regular ex lege. A recorrente impugna a sentença, alegando que "a Ação Civil Conheço. Pública em comento foi proposta a fim de pôr fim às irregularidades trabalhistas perpetradas pela empresa ré,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 Isso porque, se no bojo do acórdão questionado deu-se provimento ao recurso para cassar a antecipação de tutela concedida em primeira instância, forçoso concluir que diante da reforma integral do julgado nada do que nele foi determinado remanesce. NR.PROCESSO: 5462911.76.2017.8.09.0000 In casu, analisando os contornos do feito posto sob apreciação, constato que
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Secretário de Audiência Processo Nº ATOrd-0101205-62.2017.5.01.0054 RECLAMANTE WALACE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO Willians Belmond de Moraes(OAB: 80250/RJ) RECLAMADO RJS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME RECLAMADO DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS(OAB: 78403/MG) TERCEIRO RODOLFO DE OLIVEIRA SANTOS INTERESSADO PINTO LOPES TERCEIRO